O grupo parlamentar do PS apresentou uma proposta para uma nova lei de bases da habitação. Este tópico é muito importante e deve ser bem discutido nos meios de comunicação social e no parlamento. Não é preciso ser velho para recordar o estado dos centros urbanos e a impossibilidade de um casal jovem arrendar casa antes das reformas de 2011, como resultado de leis irrefletidas de congelamento de rendas. Para além disso, a proposta do PS oferece muitos tópicos de discussão, e conto segui-los nas próximas semanas.
Para começar de uma forma leve, a lei de bases oferece material humorístico. Logo a abrir nos artigos 5 e 8, três vezes seguidas, realça-se que as habitações devem ter dimensão adequada para evitar, acima de tudo, o “risco de promiscuidade.” Talvez quem escreveu a proposta tivesse em mente o significado mais lato de promíscuo, que quer dizer “desordenado e confuso”. Nesse caso, convido-os a visitarem os quartos individuais dos meus filhos, para verificarem que a confusão tem pouco a ver com o espaço disponível. Ou talvez eles tivessem em mente o uso mais comum da palavra promiscuidade mas, nesse caso, sinceramente, parece-me que a grande preocupação de quem tem 6 filhos a dormir no mesmo quarto não é o incesto.
Outro artigo engraçado é o 10-4, segundo o qual “as pessoas sem abrigo têm o direito de indicar como morada postal um local de sua escolha, ainda que nele não pernoitem.” Acompanhado pelo artigo 10-1 que confere o direito a receber correspondência na sua morada. Recomendo aos sem-abrigo lisboetas que registem a sua morada no “Largo do Rato, 2, 1269-143 Lisboa” e passem por lá todos os dias para ver se chegou alguma coisa no correio.
Menos engraçado, porque tão anacrónico, é o artigo 20-2: “As cooperativas de habitação contribuem para a melhoria da qualidade habitacional dos espaços em que se integram, promovendo o tratamento das áreas envolventes dos empreendimentos por que são responsáveis, incluindo as zonas de lazer, e assegurando a manutenção permanente das boas condições de habitabilidade dos edifícios.” Não se trata dos direitos ou deveres das cooperativas. Antes se afirma que elas são, numa palavra, fantásticas. Seguem-se vários artigos sobre como o Estado deve promover as cooperativas. Porquê? Porque elas são fantásticas.
Estamos em 2018, não em 1978. O fascínio com as cooperativas como alternativa ao capitalismo cheira a mofo e foi rejeitado pela realidade. Imagino a dificuldade de um juiz que tenha de lidar com uma cooperativa que não mantém os seus edifícios. Ou com outra que é uma fachada de uns construtores para recolher apoios públicos. Ou ainda outra que exclui pessoas com base na raça. Sendo as cooperativas, de acordo com a lei, por definição fantásticas, o pobre juiz vai enfrentar uma impossibilidade jurídica.
Talvez o Governo Sombra se entretenha com estes e mais exemplos. Mais a sério, na próxima semana começo a discussão do material que a lei de bases oferece para o Prós e Contras.
Professor de economia na London School of Economics