Anacom recomenda que operadores não cobrem serviços interrompidos

Lei das comunicações não prevê descontos, por interrupção de serviços, sem queixa dos clientes. Anacom quer que operadores tomem a iniciativa
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A Anacom está a recomendar aos operadores que não cobrem aos clientes o período de tempo que estiveram sem serviços de telecomunicações por causa dos incêndios. A Lei das Comunicações não prevê que os operadores façam descontos por falha de serviço sem queixa do consumidor, mas o regulador fala em "imperativo de justiça" para com os clientes afetados.

"Não faz sentido que os operadores onerem as populações e empresas afetadas pelos incêndios, que já sofreram elevados custos económicos e sociais, cobrando-lhes um serviço que efetivamente não esteve disponível", defende a Anacom em comunicado enviado às redações.

A dimensão dos incêndios na zona centro e norte do país afetou as redes dos três operadores Meo, NOS e Vodafone, que registaram falhas de serviço na rede fixa e móvel, com os clientes a ficaram sem telecomunicações até à reposição das redes. "Sendo indiscutível que a suspensão dos serviços não resultou de um ato voluntário do prestador, nem de um ato que lhe seja imputável, é inquestionável que a privação dos serviços também não é imputável aos assinantes, não se justificando que sejam penalizados com o encargo de pagarem um serviço do qual não usufruíram", considera a Anacom.

"Quando as faturas já tiverem sido enviadas deverão fazer os acertos necessários e nos casos em que as mesmas já tenham sido pagas devem creditar os valores pagos na fatura ou na conta do cliente. Em qualquer dos casos, os operadores não poderão prever ou exigir quaisquer contrapartidas futuras", frisa a Anacom.

O regulador está a incentivar os operadores a tomar a iniciativa de fazer esse desconto, na medida em que a "Lei das Comunicações Eletrónicas não estabelece qualquer obrigação de descontar na fatura os dias em que não existe disponibilidade do serviço contratado".

"A efetivação destes direitos pressupõe num primeiro momento uma reclamação junto do prestador de serviço e, caso a pretensão não seja atendida, o recurso aos tribunais ou aos centros de resolução de conflitos de consumo", refere o regulador, que lembra que "na grande maioria dos casos, as prioridades das pessoas afetadas pelos incêndios e que foram privadas de utilizarem serviços de telecomunicações não são estas".

"A Anacom considera que deverão ser os prestadores de serviços a promover, por sua iniciativa, o acerto dos valores cobrados, realizando aquilo que se considera ser, acima de tudo, um imperativo de justiça."

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