Banca: consumidores em incumprimento vão poder recorrer a rede extrajudicial de apoio

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Os clientes bancários em risco ou que já estejam em incumprimento das suas obrigações contratuais vão poder recorrer gratuitamente a uma rede extrajudicial de apoio, segundo um diploma hoje publicado no Diário da República.

O decreto-lei justifica a criação desta rede face às "assimetrias de informação entre consumidores e instituições de crédito" e define que esta servirá para aconselhar os consumidores em dificuldades financeiras, a nível da negociação com os bancos.

A rede de apoio será constituída por "pessoas coletivas, de direito público ou privado" que sejam reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor, após parecer do Banco de Portugal", promovendo-se assim "ampla cobertura territorial".

O diploma fixa ainda novas obrigações para as instituições bancárias, que vão ter de criar um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) a fim de detetarem precocemente "indícios de risco de incumprimento" e adotar rapidamente medidas suscetíveis de o prevenir.

O documento define também um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de incumprimento (PERSI) para os clientes que se atrasem nos seus pagamentos mais de 30 dias.

O banco deve contactar o cliente no prazo máximo de 15 dias após o vencimento da obrigação em mora e, se o incumprimento se mantiver, o cliente será obrigatoriamente integrado no PERSI entre o 31.º e o 60º dia subsequentes à data de vencimento das obrigações em causa.

A instituição bancária deve, entretanto, apresentar ao cliente uma ou mais propostas de regularização adequadas à sua situação financeira, que podem passar pela renegociação das condições do contrato e da sua consolidação com outros contratos de crédito.

O PERSI extingue-se quando for feito o pagamento dos montantes em falta, com a obtenção de um acordo entre as partes, três meses depois da data da integração do cliente neste procedimento ou com a declaração de insolvência do cliente.

Se o Plano não acabar com um acordo entre as partes, os clientes podem pedir a intervenção do Mediador do Crédito, mantendo as garantias de que beneficiaram durante o PERSI

Durante o período em que vigor o PERSI, os bancos não podem terminar o contrato de crédito com fundamento no incumprimento, intentar ações judiciais ou ceder uma parte ou a totalidade do crédito a terceiros.

Os fiadores de contratos que forem integrados num PERSI também podem recorrer à rede extrajudicial de apoio a clientes bancários, sem pagar nada.

As novas regras passam a vigorar a partir de 01 de janeiro.

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