Cartões de crédito, empréstimos pessoais e para compra de carro mais caros a partir de abril

As taxas máximas vão subir. Cartões de crédito têm o maior aumento, de 1,2 pontos, para 16,9%. Empréstimos pessoais crescem 0,9 pontos para 13,9% e os para compra de carros usados sobem 0,8 pontos para 6,2%.
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Os créditos pessoais, para compra de automóvel e os cartões de créditos vão ficar mais caros a partir de abril. As taxas máximas, que correspondem à taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), vão subir no segundo trimestre do ano (entre abril e junho) e a que se aplica aos cartões de crédito terá o maior aumento, entre as várias tipologias de crédito ao consumo: vai crescer 1,2 pontos percentuais, de 15,7% para 16,9%, face ao trimestre anterior (entre janeiro e março), segundo a informação disponibilizada esta quinta-feira no site do Banco de Portugal.

Essa mesma taxa máxima, de 16,9%, também se aplica a contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, segundo o regulador.

A segunda maior subida, de 09 pontos, vai registar-se no crédito pessoal, sem finalidade específica, que passa de 13% para 13,9%.

O agravamento é menor para o crédito pessoal, quando a finalidade é educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos: o aumento da taxa máxima é de 0,4 pontos, de 6,3% para 6,7%.

No caso de crédito para compra de carros usados, a taxa máxima cresce 0,8 pontos percentuais, de 11,9% para 12,7%. Aos contratos de crédito para aquisição de automóveis novos, será aplicada uma taxa máxima de 9,5%, que corresponde a um agravamento de 0,6 pontos face à taxa anterior, de 8,9%.

Quanto ao leasing ou aluguer de longa duração de viaturas novas, a taxa máxima sobe 0,6 pontos, de 3,5% para 4,1%. Já em relação a automóveis usados, a taxa agrava-se em 0,7 pontos, passando de 5,5% para 6,2%.

A taxa de juro anual nominal (TAN) no caso das ultrapassagens de crédito também aumenta, de 15,7% para 16,9%.

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são determinadas e divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.

Segundo a legislação, as "taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%", de acordo com o Banco de Portugal.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

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