O Plano Poupança Reforma (PPR) é um dos instrumentos de poupança mais conhecidos dos portugueses. Esta é uma poupança a pensar no longo prazo de forma a garantir que chegada a hora da reforma, tenha um pé-de-meia para uma vida mais confortável.
Ao subscrever um PPR, vai entregar um determinado montante a uma sociedade gestora de fundos de pensões ou a uma seguradora que, por sua vez, irão investir esse dinheiro para que gere retorno.
Os PPR podem assumir a forma de fundo ou de seguro, sendo esta última a mais comum. A maior diferença entre os dois é o risco, sendo estes últimos produtos mais seguros para quem os subscreve.
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Os fundos PPR são como um fundo de investimento mobiliário no qual o aforrador detém uma unidade de participação que varia de acordo com o montante investido, mas não tem capital garantido. Assim, quem subscreve um fundo PPR corre o risco de perder o capital investido. Mas, por outro lado, como é um produto com mais risco isso quer dizer que também pode ganhar muito mais do que nos seguros PPR.
Os seguros PPR têm um capital garantido, não comportando assim o risco de perda do dinheiro investido, exceto em casos extremos. Nos seguros PPR, a seguradora aplica o capital do aforrador num fundo autónomo, que tem um rendimento mínimo e capital garantido.
Escolher entre um e outro vai depender sempre do tipo de exposição ao risco que está disposto a ter. Mas também há outros fatores a ter em conta como por exemplo, a idade com que o investimento é feito. Quanto mais jovem for, maior a predisposição ao risco. Por outro lado, se estiver numa idade mais avançada e, por essa razão, mais perto da reforma, optar por um produto com capital garantido pode ser a escolha mais recomendada.
Existem habitualmente dois tipos de comissões associados aos PPR: a de subscrição e a de gestão de fundo.
A comissão de subscrição é um valor que tem de pagar para poder subscrever o PPR ou para realizar reforços e varia de produto para produto. Já a comissão de gestão, esta é diluída anualmente na rentabilidade do fundo para que a equipa de gestão possa otimizar a rentabilidade do produto.
Além de serem uma forma de poupança para o futuro, os PPR têm também vantagens no que diz respeito às deduções no IRS. Consoante a idade do subscritor, as deduções podem ir até aos 400 euros por ano, uma vez que declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de até 20%.
De acordo a idade, o valor máximo do benefício fiscal vai variando, sendo que quanto mais novo, maiores serão os benefícios. Assim, constituir um PPR cedo pode ser mais vantajoso do que aquilo que pensa.
- Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano;
- Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros;
- E a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.
No momento em que resgatar o PPR também terá direito a um benefício fiscal. Este vai variar consoante o resgate seja feito de uma só vez ou em rendas.
Estes planos de poupança beneficiam de uma taxa de 21,5% - em vez dos 28% aplicados em outros produtos -, no caso de o investimento ser mantido durante cinco anos. A taxa pode descer até aos 8%, se o prazo for de cinco ou mais anos e o mantiver o PPR até à altura da reforma.
Lembre-se que não existem dois PPR iguais. Por isso, na hora de escolher tenha atenção a fatores como:
- Rentabilidade - dê preferência aos PPR que apresentem valores acima da taxa de inflação média, sempre ponderando com o perfil de risco do produto;
- Simplicidade - a leitura do prospeto simplificado deve esclarecer sobre quais os ativos em que o fundo investe, se tem garantia de capital e qual o nível de risco associado;
- Transparência - o prospeto deve informar sobre todos os custos do produto, como comissões de aquisição, transferência, reembolso e custos de gestão anual;
- Flexibilidade - o produto deve permitir mudar de perfil de risco sem penalizações, mesmo que seja para um PPR da mesma sociedade gestora.