Reforço do subsídio parental e da proteção social dos jovens-estudantes já está regulamentado

O alargamento da baixa por maternidade e a autojustificação de falta por doença até três dias também abrangem os trabalhadores da Função Pública.
Publicado a

A regulamentação do reforço do subsídio de parentalidade e da proteção social dos jovens-estudantes, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e produz efeitos a 1 de maio. O alargamento da baixa por maternidade e a autojustificação via SNS24 de falta por doença até três dias também abrangem os trabalhadores da Função Pública.

O diplome visa "combater a precariedade; valorizar os jovens no mercado de trabalho; promover melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar; e dinamizar a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores", segundo o mesmo texto legal.

Neste contexto, é reforçada a proteção social dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares, permitindo acumular remunerações anuais até 10 640 euros, que correspondem a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida, de 760 euros mensais, com o abono de família, bolsa de estudo e pensões de sobrevivência.

No âmbito da proteção na parentalidade, é reforçada a partilha e o acompanhamento dos filhos através do aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental, que são alargados para 90% e 40 % do salário, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais.

Deste modo, é implementada a flexibilização das licenças parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias, promovendo a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida. "As alterações promovidas garantem a aplicação destes direitos aos trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento", de acordo com o diploma.

Adicionalmente, é reforçada a proteção social no âmbito das eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte do regime geral de segurança social, bem como dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.

Finalmente, estende-se a permissão da justificação da doença por autodeclaração aos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e adaptam-se as regras do subsídio de doença a este novo regime simplificado quanto aos demais trabalhadores.

"Quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano, o trabalhador pode justificar a ausência mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, emitida pelos serviços digitais do Serviço Nacional de Saúde, ou pelo serviço digital dos serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas", segundo o decreto-lei.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt