A partir de 2025, todos os espaços onde já não é permitido fumar como gasolineiras, cafés e restaurantes vão deixar de poder vender tabaco, segundo a proposta de lei do governo que ainda terá de passar pelo crivo da Assembleia da República. Contudo, as mercearias de conveniência são uma exceção a esta regra. "Quanto às lojas de conveniência, na medida em que se trata de estabelecimentos comerciais de venda ao público, e de acordo com a proposta de lei, continuará a ser possível a venda do tabaco, excetuando-se a venda através de máquinas automáticas, a qual ficará restringida a locais especializados de comércio a retalho de tabaco, em aeroportos, estações ferroviárias e gares marítimas, desde que não se situem a menos de 300 metros de estabelecimentos de ensino e outros locais destinados a menores", explicou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério da Saúde.
A tutela, liderada por Manuel Pizarro, reafirmou que "a proposta de lei prevê uma norma transitória que permite aos operadores económicos adaptarem-se às novas regras até 1 de janeiro de 2025". A partir de então, a comercialização de cigarros só será possível em tabacarias, lojas de conveniência tipo mercearia, aeroportos, estações ferroviárias e gares marítimas.
O diploma do executivo também equipara os cigarros aquecidos aos convencionais. Assim, e já a partir de outubro deste ano, vai ser proibida a venda "de tabaco aquecido com aromatizantes nos seus componentes", lê-se na proposta de lei.
Existia a dúvida se o mentol também passaria a estar interdito. O Ministério da Saúde esclareceu o DN/Dinheiro Vivo que "os cigarros aquecidos com aroma distintivo de mentol passarão a ser proibidos ao abrigo da Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão de 29 de junho de 2022".
"Serão igualmente proibidos todos os aromas que se enquadrem na definição de "aroma distintivo", ou seja um odor ou sabor claramente percetível que não seja de tabaco e que resulte de um aditivo ou de uma combinação de aditivos, incluindo fruta, especiarias, ervas aromáticas, álcool, rebuçados, mentol ou baunilha, entre outros", detalhou fonte oficial do gabinete de Manuel Pizarro.
"A produção de efeitos das novas regras ocorrerá a 23 de outubro de 2023 relativamente a qualquer aroma distintivo, incluindo o aroma de mentol, em toda a União Europeia, nos termos da diretiva delegada (UE) 2022/2100 da Comissão de 29 de junho de 2022", reforçou o Ministério.
De resto, e segundo a lei atual, os cigarros convencionais com aromas já não podem ser comercializados em Portugal. A 20 de maio de 2020 passou a ser proibida a venda tabaco convencional de mentol no nosso país pela transposição de uma diretiva comunitária.
Esta equiparação do tabaco convencional ao aquecido também se irá refletir nas embalagens, que "passarão a apresentar advertências de saúde combinadas, com texto e fotografia", segundo um documento de perguntas e respostas publicado no site do governo.
Relativamente aos stocks de maços de tabaco aquecido com aromas que ainda se encontrem armazenado nos locais de venda, na altura em que a medida entrar em vigor, "a proposta de lei do governo prevê uma norma transitória que permite o escoamento das existências dos produtos que tenham sido introduzidos no mercado antes da data de produção de efeitos da nova lei, em outubro de 2023", revela o Ministério da Saúde, sem, contudo, explicar como.
A proposta de lei prevê ainda a proibição de fumar nas esplanadas ou pátios exteriores que estejam cobertos ou delimitados por paredes ou outro tipo de estruturas, fixas ou amovíveis, de pátios interiores, de terraços e de varandas, bem como junto de portas e janelas destes estabelecimentos.
E, a partir de outubro de 2023, passa a ser proibido criar novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, como em cafés ou restaurantes, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais.
Os recintos que possuem estes espaços ao abrigo da portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030.