Tarifa social de eletricidade continua a valer desconto de 33,8% em 2024

Despacho que confirma desconto foi publicado esta segunda-feira em Diário da República. Casal sem filhos e com um consumo anual de 1 900 kWh, potência de 3,45 kVA, que pague 37,87 euros/mês tem direito a um desconto de 13,45 euros.
Publicado a

As famílias que beneficiam da tarifa social de eletricidade vão continuar a beneficiar de um desconto de 33,8% na fatura da luz, em 2024, confirma um despacho do Ministério do Ambiente e Ação Climática, publicado esta segunda-feira em Diário da República.

"O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024, previsto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis", lê-se no texto assinado pela secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

"A tarifa social de fornecimento de energia elétrica traduz-se na aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, nos termos do Regulamento Tarifário, cujo valor é determinado através de despacho do membro do Governo responsável pela área da Energia, ao que importa dar execução", acrescenta o mesmo despacho.

Esta tarifa social garante um desconto sobre as tarifas de venda a famílias com dificuldades financeiras (incluindo situações de desemprego), independentemente de estarem no mercado regulado ou liberal.

Podem beneficiar deste apoio os agregados que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade, destinado exclusivamente a uso doméstico e em habitação permanente, com potência igual ou inferior a 6,9 kVA. Além disso, a tarifa também pode beneficiar quem se encontra já a receber apoios da Segurança Social, nomeadamente, o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, prestações de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão, e pensão social de velhice.

Não obstante estas situações, quem não receba qualquer apoio, pode beneficiar desta tarifa se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5 808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, até ao máximo de 10.

A atribuição deste apoio é automática (basta verificar na fatura da luz se é abrangido), mas se não recebe esta ajuda, e enquadra-se nos critérios, deve fazer o pedido. Basta pedir uma declaração à Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a sua condição de beneficiário de apoios e apresentá-lo junto do comercializador de energia. Se receber abono de família fora do sistema da Segurança Socia deve pedir uma declaração a essa entidade e entregá-la ao comercializador. Nesse documento deve constar o seu nome completo, número de identificação fiscal, morada e o escalão do abono de família.

Com esta tarifa, por exemplo, um casal sem filhos e com um consumo anual de 1 900 kWh, potência de 3,45 kVA e com uma fatura mensal de 37,87 euros, tem direito a um desconto no valor de 13,45 euros por mês. Ficam, assim, a pagar 24,42 euros por mês.

A tariga social de eletrecidade é assegurada pelas empresas que produzem energia elétrica em Portugal continental. Dada a dimensão da operação no mercado nacional, é o grupo EDP o maior contribuinte desta tarifa. O modelo de financiamento desta tarifa, contudo, foi alterado recentemente. Os comercializadores de energia elétrica também vão passar a contribuir.

De acordo com a agência Lusa, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática considerou que se "respeitam, assim, os princípios da não discriminação e da maior abrangência da cadeia de valor", acrescentando que "esta alteração não coloca em causa o acesso pelos consumidores economicamente vulneráveis ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica".

"De forma resumida, os custos com o financiamento da tarifa social são repartidos entre produtores e comercializadores e demais agentes de mercado, respetivamente, em função da potência de ligação e da energia comercializada [...]. Os 'demais agentes de mercado' são consumidores que adquirem energia elétrica diretamente no mercado grossista, sem intermediação de comercializadores", explicou o ministério liderado por Duarte Cordeiro.

No final de outubro de 2020, a EDP fez saber que ia pedir à Comissão Europeia uma análise sobre o mecanismo de financiamento da tarifa social a cargo dos produtores. De 2011 até então, foi imputado à elétrica um custo superior a 460 milhões de euros. Ora, em novembro de 2022, a EDP disse à Lusa que Bruxelas confirmou o caráter discriminatório do modelo de financiamento da tarifa social de energia, em resposta ao pedido de verificação feito pela empresa em 2020.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt