Ler uma fatura de eletricidade ou gás não é tarefa fácil. Ainda mais se ao preço a pagar pela energia consumida vierem somadas outras parcelas: os chamados serviços adicionais, subscritos por cerca de 700 mil consumidores. Um exemplo disso é o novo plano de saúde lançado pela EDP Comercial, cuja subscrição acresce um valor de 4,90 euros à fatura mensal. Além da EDP, também a Galp, a Iberdrola e a Endesa vendem estes serviços adicionais (quase todos com promessas de descontos nas tarifas), nos quais se englobam planos de assistência técnica, revisões às instalações elétricas e de gás, domótica, certificação energética, e até venda de equipamentos de aquecimento de água e ar condicionado a prestações. Tudo isto somado e pago diretamente na fatura da luz.
Ao Dinheiro Vivo, a Deco revelou que em 2017 a EDP foi condenada pela ERSE por práticas comerciais desleais, como o corte no abastecimento de eletricidade por falta de pagamento de serviços adicionais. Sem revelar o nome da empresa condenada, fonte oficial da ERSE confirmou que em 2017 “houve uma condenação de 20 mil euros contra uma empresa por interrupção de fornecimento de energia por falta de pagamento de um serviço adicional de manutenção de equipamentos”.
Desde o início de 2018 a ERSE recebeu 169 reclamações relacionadas com serviços adicionais e por isso continua a olhar para este tema com preocupação, tendo já emitido alertas de más práticas e recomendações aos comercializadores, em defesa dos consumidores. “Acompanhamos com muita proximidade este assunto. Estamos a monitorizar aquilo que se passa ao nível dos serviços adicionais. Há cautelas que devem ser tidas para não baralhar o consumidor entre o que é o serviço de energia e o serviço adicional”, afirmou esta semana Maria Cristina Portugal, presidente da ERSE, durante o lançamento do novo simulador de preços de energia. E acrescentou ainda: “Em 24 processos de contraordenação, temos exemplos de condenação pelo corte de energia pelo não pagamento de serviços adicionais. Condenámos a empresa nesse sentido. Isso não pode suceder nunca. São práticas comerciais desleais”.
O novo simulador lançado ainda esta semana pela ERSE permite aos consumidores comparar as várias ofertas em mercado tendo em consideração se a mesma integra ou não serviços adicionais. “Sendo adicional o serviço é independente, opcional, e não deve ser confundido com o pagamento pelo fornecimento de energia”, disse fonte da ERSE. Isto porque, com frequência, os consumidores são confrontados com tarifários que além do fornecimento de energia incluem outros serviços.
Estas ofertas extra dos fornecedores de eletricidade e gás estão fora da alçada da ERSE, como explicou Maria Cristina Portugal, mas entretanto o regulador já assinou um protocolo com a ASAE (pioneiro a nível europeu) para o reencaminhamento de reclamações. A DECO aplaude. “Começámos a receber muitas reclamações e os consumidores não sabiam a quem deviam recorrer. Muitos não se apercebem do que estão a pagar nem do valor extra na fatura, outros querem ativar os serviços de manutenção e não conseguem, por causa das exclusões contratuais”, explicou ao Dinheiro Vivo Carolina Gouveia, jurista.
A associação de defesa do consumidor recomenda ler os contratos com a máxima atenção antes de subscrever estes serviços adicionais, e analisar todas as exclusões aplicáveis e respetivos períodos de fidelização. “Acima de tudo, perceber que serviços são, se posso usufruir, se tenho interesse. Além de ser um custo adicional, muitos serviços têm período de fidelização, o que vai impactar diretamente no contrato de fornecimento de energia”, diz a jurista. Ou seja: acabam por condicionar a permanência no mesmo contrato de luz e gás ou então obrigar ao pagamento antecipado dos valores totais dos serviços adicionais, em caso de quebra do contrato.
A DECO defende também que a “faturação deve ser sempre em separado e o consumidor deve ter o direito de fazer só o pagamento de energia e não do serviço adicional”. Isto porque “mesmo que estejam desagradados com o serviço extra contratado, os consumidores não deixam de o pagar porque têm medo de ficar sem luz ou gás”. Uma coisa é certa, garantem a ERSE e a DECO: nenhuma empresa lhe pode cortar a luz ou o gás caso estes serviços não sejam pagos.
ERSE emite recomendações para comercializadores
-Informação clara e objetiva
Devem informar os consumidores de que a prestação de serviços adicionais é independente e não interfere com a prestação do serviço público essencial de fornecimento de eletricidade e/ou gás natural.
-Renovação do serviço
Envio antecipado aos clientes de um aviso expresso de renovação do serviço adicional, separado da fatura do fornecimento de energia.
-Mudança de comercializador
Adoção de condições aplicáveis aos serviços adicionais que não prejudiquem o direito do consumidor a mudar de fornecedor.