
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alterou a interpretação de que os menus que incluam refrigerantes e bebidas alcoólicas passavam a ser tributados à taxa de 23%, independentemente dos produtos que os integram, de acordo com o ofício publicado esta quarta-feira no Portal das Finanças.
Na sequência de alterações ao Código do IVA, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024, a Autoridade Tributária (AT) emitiu uma orientação ao setor da restauração para que, sempre que um menu faturado inclua refrigerantes, cerveja, vinho ou outra bebida alcoólica, apliquem em toda a conta o IVA a 23%. A indicação da AT provocou apreensão junto dos empresários da restauração.
Numa primeira interpretação às alterações produzidas pelo OE2024, o Fisco considerava que os menus que contenham bebidas alcoólicas e refrigerantes seriam sujeitos à taxa máxima do IVA (23%) mesmo que incluíssem serviços de outras bebidas e alimentos sujeitos à taxa intermédia (13%), por entender que "com a presente alteração deixam de ser aplicáveis os critérios de repartição do valor tributável até aqui constantes da segunda parte da verba".
“Percebe-se a intenção, o Governo - e a AT salvagurada a isso - não quer correr o risco dos empresários do setor tomarem a parte pelo todo e apliquem o IVA a 13% em tudo”, afirmava esta quarta-feira Daniel Serra, presidente da Associação Nacional de Restaurantes (PRo.VAR), ao Dinheiro Vivo (DV).
No entanto, o responsável setorial alertava que a medida, tal como o Fisco a interpretava, eliminava critérios de repartição do valor tributável em menus e buffets, criando "mais uma dificuldade aos empresários" da restauração. Para o presidente da PRO.VAR, “a preocupação do Governo” devia ser “encontrar uma solução que viabilize o setor da restauração”, defendendo que a primeira orientação do Fisco para atividade tem o efeito “inverso”.
O Orçamento do Estado para 2024 alargou aos néctares, sumos e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico o leque de prestação de serviços de bebidas sujeitos à taxa intermédia do IVA (13%), tal como indica a nova redação da verba 3.1 da Lista II do código deste imposto, mantendo nos 23% os refrigerantes e bebidas alcoólicas.
A AT corrigiu a primeira orientação, "na sequência do diálogo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais", segundo um comunicado enviado ao final da tarde desta quarta-feira pela AHRESP.
No novo ofício, o Fisco retifica: "A verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA permite que os serviços de alimentação e bebidas possam incorporar prestações sujeitas a taxas de imposto distintas".
Quer isto dizer que se um menu faturado pelo restaurante conter "serviços de alimentação e bebidas abrangidos pela verba (ex. prato, sobremesa, sumo, café, etc.)" e "forem fornecidos serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes", aos primeiros será aplicável a taxa intermédia (13% de IVA) e aos segundos a taxa normal (23% de IVA)".
"A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu à AHRESP que a interpretação da AT não correspondeu ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA e por esse motivo o Ofício foi corrigido pela AT. Ou seja, mantém-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único", lê-se no comunicado da entidade setorial liderada por Ana Jacinto.