No próximo ano, os contribuintes com imóveis em 84 concelhos do país vão pagar menos imposto municipal sobre imóveis (IMI) do que em 2020. Estes municípios decidiram baixar as taxas a cobrar pelas propriedades detidas a 31 de dezembro deste ano, de acordo com os dados recolhidos pelo DV no Portal das Finanças e nas atas das assembleias municipais de câmaras que ainda não tinham reportado ao fisco o valor da taxa a aplicar.
Ao contrário deste ano, não houve nenhum município a subir a taxa de imposto, pelo menos para os 298 concelhos onde há dados (ao todo, são 308 municípios). Em 2020, Castro Marim, no distrito de Faro, decidiu subir a taxa de 0,35% para 0,40%, valor que se mantém em 2021.
A taxa do IMI a aplicar em cada município é decida pelos respetivos executivos camarários, uma vez que se trata de receita própria das autarquias. O imposto incide sobre os prédios urbanos e rústicos, aplicando-se uma taxa entre 0,30% e 0,45% nos primeiros casos e uma taxa de 0,80% nos segundos. Em alguns casos especiais, a taxa máxima a aplicar pode chegar aos 0,50%, para os municípios que estejam sob um programa de ajustamento municipal, como acontece com Vila Real de Santo António, no distrito de Faro.
A taxa a aplicar pode ainda ser definida freguesia a freguesia, como acontece em Gondomar, que tem um imposto médio de 0,395%, mas duas taxas de IMI para dois conjuntos de freguesias. Até ao dia 31 de dezembro de cada ano, todas as câmaras municipais têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a taxa que vão aplicar dentro do intervalo referido. Do levantamento feito pelo Dinheiro Vivo, ressalvam-se eventuais discrepâncias com os dados, que poderão resultar de erros no carregamento ou outras situações.
Tal como vem acontecendo nos últimos anos, em que o número de municípios que aplica a taxa máxima tem vindo a descer, em 2021 volta a acontecer o mesmo. Do levantamento feito - que cobre 96% dos municípios -, apenas oito vão aplicar o valor máximo de 0,45%. Neste lote incluem-se os concelhos de Alandroal, Caminha, Cartaxo, Mafra, Nazaré, Nordeste, Vila Franca do Campo e Vila Nova de Poiares. No caso de Vila Real de Santo António, como já referido, trata-se de uma situação especial. Na maioria dos casos, a justificação apontada prende-se com dificuldades de tesouraria das autarquias.
Comparando com o ano passado, para o mesmo universo de concelhos, há menos cinco municípios a praticar a taxa máxima permitida por lei. Neste conjunto estão os concelhos de Resende, Santa Comba Dão, Fornos de Algodres, Portimão e Setúbal. A maior parte optou por descontos entre 0,05 pontos percentuais e 0,01 pontos.
Na parcela de câmaras com a taxa mínima permitida de 0,30%, estão cada vez mais autarquias. Para 2021, o IMI a pagar pelos proprietários - e na maioria dos casos eleitores - é o mais baixo admitido em 170 autarquias. Considerando o universo para as quais já existem dados, e comparando com 2020, são pelo menos mais dez com taxa mais baixa.
Além de poderem reduzir a taxa de IMI, as câmaras podem ainda dar apoio extra às famílias com agregados de maior dimensão. Trata-se de uma "dedução fixa por agregado" - o IMI familiar - que permite aplicar um desconto entre 20 euros e 70 euros, consoante o número de filhos.
Para o caso de famílias com um dependente, a dedução fixa é de 20 euros, dois dependentes é de 40 euros e três ou mais filhos é de 70 euros. Para que as famílias possam aceder a este desconto na fatura de IMI, é necessário que os filhos dependentes tenham idade inferior a 25 anos e não possuam rendimentos. Para calcular o abatimento, ao valor do imposto a pagar (multiplicando-se a taxa de IMI do município pelo valor patrimonial do imóvel), é necessário subtrair o desconto atribuído pela autarquia ao agregado familiar.
Em 2020, 235 municípios decidiram dar o desconto às famílias. Para 2021 ainda não é possível ter tudo mas o universo deve crescer. Por exemplo, Espinho juntou-se à lista das que têm IMI familiar.
Os municípios podem dar desconto apenas a partir de determinado número de filhos, como é o caso do Entroncamento em que a dedução fixa é só para agregados com três ou mais filhos, ou seja, 70 euros.