A cobertura contra incêndios é obrigatória em Portugal em habitações em condomínios, mas muitas casas ainda não estão protegidas. Segundo as estimativas do INE, existem em Portugal cerca de 6 milhões de habitações, mas o número de apólices de seguros multirriscos habitação contratadas é de apenas 3,6 milhões. Ou seja, cerca de 40% das habitações em Portugal não estarão a cumprir a lei ou devidamente protegidas. Se tal não bastasse, são muitas as situações em que os capitais seguros ficam aquém dos valores que deviam, o que pode pôr em causa a saúde financeira da família.
Esta situação torna-se problemática face à atual pandemia. A generalidade dos Estados decretou o dever cívico ou obrigatório de isolamento social, com a quarentena a desertar as ruas e a encher as casas. A maior utilização dos bens imóveis gera maior probabilidade de sinistros, o que torna essencial a contratação do seguro multirrisco habitação.
Para quem já tem seguro, esta é também uma oportunidade de minimizar os seus riscos financeiros. É natural que nesta fase conturbada nos preocupemos com a proteção da nossa saúde e da nossa família e amigos, mas esta também pode ser uma oportunidade para acautelar o futuro, nomeadamente verificando o que está incluído no seguro em termos de cobertura de recheio, se o capital seguro é suficiente e se estão discriminados os objetos especiais.
O primeiro aspeto a ter em conta é sempre analisar o capital seguro, cuja correta determinação é a base essencial para uma boa regularização do sinistro. O capital seguro representa o valor máximo da prestação a pagar pelo segurador por sinistro ou anuidade de seguro, consoante o que esteja estabelecido no contrato. Cabe ao tomador do seguro indicar à companhia o valor a segurar, seja no início, seja durante a vigência do contrato.
Se o capital seguro comunicado for inferior àquele que na realidade está em risco (infraseguro) a seguradora só é obrigada a assumir os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o seu valor real (regra proporcional). Ao invés, se o capital seguro for superior àquele que na verdade está em causa (sobreseguro), a seguradora só terá a obrigação de proceder ao pagamento do correspondente ao seu valor real.
Mas quais os valores a comunicar?
No caso do recheio de uma habitação, o capital deve corresponder ao valor de substituição em novo, sem qualquer depreciação por uso, desgaste, estado de conservação ou antiguidade, de todos os bens que constituem o conteúdo a segurar.
Convém ainda ter presente que a inflação eleva sistematicamente o valor dos bens que constituem o recheio, bem como do próprio imóvel, desatualizando os valores seguros. Assim, recomenda-se que seja sempre subscrita a cláusula de Actualização Automática de Capitais, a qual, por princípio, reduz a possibilidade de ocorrerem situações de infraseguro em caso de sinistro (desde que o valor inicial tenha sido corretamente definido). De todo o modo, periodicamente ou sempre que se justifique, recomendamos que a adequação dos capitais deve ser analisada criteriosamente.
Para facilitar a tarefa de definir e calcular o capital a segurar ao nível do recheio, recomenda-se que seja efetuado um inventário com cada um dos itens que se encontram ou fazem parte do local seguro, com as correspondentes descrições, valorizações, fotografias e, se possível, acompanhados de suportes documentais. É importante ter em atenção que no âmbito de um sinistro, e por força do estipulado nas apólices, cabe ao segurado o ónus da prova da existência e do valor dos objetos. Assim, o inventário pode ser um instrumento muito útil para uma boa resolução do processo, sendo que o mesmo deverá estar acessível e consultável a todo o tempo e fora do local do risco (por exemplo, em serviços cloud), de modo a evitar que o mesmo seja destruído se existir um sinistro.
O inventário deve incluir os objetos ou equipamentos que vão sendo adquiridos, nomeadamente computadores, televisores, etc..
É também importante destacar o regime dos objetos de valor especial, como joias, objetos de arte, pinturas, numismática, coleções, mobiliário de design e outros bens que necessitam de um tratamento próprio e que é frequentemente descurado por desconhecimento e facilitismo. De modo a estarem corretamente protegidos, estes bens devem ser devidamente discriminados e valorizados por especialistas, de modo a que, em caso de sinistro, o segurado seja indemnizado dos seus reais e efetivos valores.
Está nas mãos de cada um zelar pela sua saúde e da sua família, seja nível humano ou financeiro. Por isso nunca se esqueça que a habitação é um dos bens mais valiosos na vida de cada pessoa, pelo que é importante protegê-la contra os múltiplos imprevistos que podem ocorrer. Analise o seu seguro multirriscos habitação e assegure uma correta proteção da sua casa.
Pedro Pinhal, diretor de Sinistros da MDS