Posso fazer um crédito pessoal para pagar a entrada de uma casa?

Os bancos só financiam até um máximo de 90% do valor da habitação, ficando o restante montante a cargo do cliente, o chamado "valor de entrada".
Publicado a

Comprar casa com recurso a crédito habitação exige planeamento financeiro. Os bancos só financiam até um máximo de 90% do valor da habitação, ficando o restante montante a cargo do cliente, o chamado "valor de entrada".

Além disso, existem também outras despesas inerentes à compra da casa, nomeadamente no ato da escritura, que terá de suportar.

Fazer um crédito pessoal para fazer face a estes gastos poderia ser a solução, porém, o Banco de Portugal não o permite. Em 2018, o regulador lançou um pacote de recomendações relativas à concessão de créditos, com novos limites aos critérios de avaliação de risco.

Assim, se quiser fazer um crédito habitação em que o financiamento corresponde a 80% ou a 90% do valor do imóvel (LTV - loan-to-value) tem obrigatoriamente de possuir capitais próprios para suportar o valor restante.

Fazer um crédito pessoal em simultâneo vai agravar a sua taxa de esforço, uma vez que terá em mãos duas prestações para pagar. Além disso, as taxas de juro no crédito pessoal são mais elevadas e o prazo do empréstimo é mais curto (máximo de sete anos).

Uma taxa de esforço elevada dá a indicação ao banco que o seu risco de entrar em incumprimento é maior.

Ao fazer um crédito pessoal para suportar os custos da entrada e dos impostos, além de estar a contornar a lei e as recomendações do Banco de Portugal, pode estar a comprometer o seu orçamento familiar.

É sempre aconselhado a que os clientes tenham no mínimo 10% do valor da casa que vão adquirir. Porém, o ideal é ter uma poupança superior a essa percentagem.

É que, como referido acima, há outros custos a suportar relacionados com a compra da casa, nomeadamente, no ato da escritura.

No ato da escritura, pode contar com o pagamento de dois impostos: o IMT e o imposto do selo (sobre o voltar da casa e sobre o valor do financiamento).

No caso do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), o imposto varia entre 0% e 8% e depende de variáveis como: o valor da transação (o mais alto entre o valor patrimonial e o valor de venda), a localização da casa (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (urbano ou rústico) e a sua finalidade (primeira ou segunda habitação).

Já o imposto do selo está fixado em 0,8% do valor do negócio. E no caso de ter recorrido a crédito habitação, tem de pagar ainda imposto do selo - 0,6% - sobre o valor financiado.

A somar à fatura final estão ainda as despesas notariais e de registo.

Nos últimos anos, o Banco de Portugal tem vindo a comunicar várias medidas com o objetivo de diminuir o risco de incumprimento por parte dos clientes.

Entre os principais limites à concessão de crédito habitação, destacam-se:

- Financiamento até 90% do valor do imóvel (o mais baixo entre o valor de mercado e a avaliação). Há uma exceção: é possível obter empréstimos a 100% se se tratarem de imóveis do banco;

- No caso de o cliente já ter outros créditos contratados, a taxa de esforço não deverá ser superior a 50%;

- Novos prazos de pagamento dos créditos habitação consoante a idade dos titulares: esta medida entrou em vigor a 1 de abril de 2022 e visa convergir a idade média dos titulares de créditos habitação para 30 anos.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt