Produtores consideram "insuficiente" benefício de 104.000 pipas de Vinho do Porto

Região Demarcada do Douro vai transformar um total de 104.000 pipas (550 litros cada) de mosto em vinho do Porto nesta vindima, um aumento de 2.000 pipas face a 2020.
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A Associação dos Viticultores e da Agricultura Familiar Douriense (Avadouriense) considerou hoje "muito insuficiente" as 104.000 pipas de mosto destinadas à produção de vinho do Porto nesta vindima e reclamou um aumento dos preços pagos aos produtores.

"O muito pequeno aumento do benefício nesta campanha (de 102.000 para 104.000 pipas) revela-se mesmo assim muito insuficiente face às necessidades e possibilidades da região, que exigiriam um valor próximo das 120.000 pipas", afirmou a Avadouriense, associação sediada em Vila Real.

Nesta vindima, a Região Demarcada do Douro vai transformar um total de 104.000 pipas (550 litros cada) de mosto em vinho do Porto nesta vindima, um aumento de 2.000 pipas face a 2020.

O valor do benefício foi fixado em julho pelo conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

A organização filiada da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) considerou ainda que "os preços pagos à produção mantêm-se muito aquém do necessário".

Vítor Herdeiro, dirigente da associação, referiu que o valor da pipa de vinho pago aos viticultores "não é suficiente sequer para fazer face aos custos de produção" e exemplificou com a necessidade de se fazerem vários tratamentos na vinha por ano.

"Este foi mais um ano desses. Foi preciso fazer muitos tratamentos para se conseguir fazer vingar a vinha e isso é muito dispendioso", afirmou à agência Lusa.

Somam-se ainda, apontou, "os grandes aumentos nos preços dos fatores de produção, para além dos constrangimentos provocados pela pandemia de covid-19".

O responsável especificou que os preços pagos aos produtores rondam entre os 800 e 1.000 euros para a pipa de vinho do Porto e ente os 200 a 350 euros para o vinho de consumo, reclamando um aumento para os "pelo menos" 1.500 euros para a pipa de vinho do Porto e 600 euros para o vinho de consumo.

"Aumentar a produção e os preços pagos aos produtores são condições essenciais para assegurar a dignidade dos vitivinicultores durienses", afirmou.

Na sequência da queda de granizo, ocorrida nos meses de abril, maio e junho, no Norte e Centro do país, o Ministério da Agricultura anunciou sete medidas de apoio excecionais para minimizar os prejuízos causados por estes fenómenos meteorológicos adversos.

Para a Avadouriense, face às intempéries, os apoios anunciados pelo Governo "ficam muito aquém do que é necessário, para garantir que os produtores possam continuar a produzir e a viver condignamente do seu trabalho".

A CNA e a associação entendem que só uma medida "de apoio a fundo perdido poderá salvar muitos dos pequenos e médios vitivinicultores afetados" e reclamam ainda que "seja permitida, a título temporário e excecional, a entrega de cartões sem uvas, nesta campanha produtiva, com a possibilidade de serem repostas as respetivas quantidades em falta nas próximas campanhas, se a situação o permitir".

"De outra forma, os produtores prejudicados pelas intempéries ficariam duplamente penalizados", frisaram as organizações.

Vítor Herdeiro lembrou ainda a questão da Casa do Douro e a recente declaração de inconstitucionalidade de algumas normas do decreto-lei nº 73/2019 que a reinstitucionalizou como associação pública de inscrição obrigatória.

O acórdão do Tribunal Constitucional concluiu que os estatutos da Casa do Douro possuíam várias normas inconstitucionais, após a apreciação da lei aprovada na Assembleia da República e que entrou em vigor em janeiro de 2020.

"É a experiência e a prática que demonstram que os interesses dos milhares de pequenos e médios vitivinicultores durienses são incompatíveis com os interesses do agronegócio, aos quais foi entregue a Casa do Douro e que não mais têm feito do que esvaziá-la de condições para retomar o seu papel", referiu a Avadouriense.

Vítor Herdeiro disse esperar que o problema levantado pelo Constitucional seja resolvido o "mais depressa possível", sendo necessário que o processe regresse ao Parlamento.

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