Proposta de revisão do Código de Processo Civil foi hoje entregue ao Governo

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A extinção rápida das execuções (cobrança de dívidas) que se mostrem inviáveis e o reforço do papel do juiz são algumas das medidas da proposta de revisão do Código de Processo Civil hoje entregue ao Governo.

Após o coordenador da Comissão de Reforma do Còdigo do processo Civil (CPC), João Correia, fazer a entrega do documento em cerimónia realizada em Lisboa, a ministra da Justiça considerou estar em marcha a "maior reforma já alguma vez efectuada no âmbito do processo civil, desde 1939".

A reforma prevê que a acção de cobrança de dívidas seja extinta se não forem localizados bens penhoráveis no prazo de três meses a contar da notificação do agente de execução por parte da Secretaria, regime que se propõe que seja aplicável a todas as execuções pendentes.

Embora não tenha sido quantificado o número de acções que será abrangida por esta última medida, admite-se que a cifra se situe na casa dos milhares, fazendo descer a pendência processual.

João Correia explicou aos jornalistas que, findo o prazo dos três meses sem serem localizados bens penhoráveis e uma vez extinta a ação, nada impede que futuramente, se forem encontrados tais bens, possa ser intentada nova ação de penhora ou cobrança.

Adiantou também que a reforma sugere ao poder político que atribua "poderes de direção, gestão e adequação ao juiz para que utilize em proveito e com a finalidade de alcançar uma solução de mérito, minimizando as possibilidades de hipervalorizar as meras formalidades que os impeçam de exercer a sua função natural (julgar)".

Paralelamente, disse, aos advogados foram conferidas faculdades para "promover o andamento célere do processo, para articularem os factos essenciais, para debaterem os temas centrais da matéria de facto". Ou seja, aos advogados são concedidos "instrumentos de simplificação processual".

A ministra disse entender que a revisão do Processo Civil é um dos três pilares da reforma global do sistema judiciário, a par da reforma do Mapa Judiciário e do Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de Informação.

"Esta reforma cria verdadeiramente um novo e inovador paradigma de processo civil, que vai exigir muito de todos, mas que seguramente permitirá uma justiça mais célere e mais eficiente", disse Paula Teixeira da Cruz.

Entre as medidas propostas figuram ainda a consagração da regra de que, em 1ª instância, o juiz do processo é o mesmo desde o início da causa até à decisão final, a eliminação do processo sumaríssimo, compensada pelo o aumento das injunção, agilização das execuções contra cônjuges quando só exista título executivo contra um deles e regras que impõem a extinção rápida das execuções que se mostrem inviáveis.

A proposta de reforma manteve preocupações de índole social ao determinar a impossibilidade de penhorar dois terços da parte líquida dos vencimentos ou salários do executado, bem como prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado (por exemplo, rendas rendimentos de propriedade intelectual).

Prevê também que não possa ser penhorado o montante equivalente à pensão social do regime não contributivo quando o crédito do exequendo é por alimentos.

A ministra recusou a ideia de que esta revisão do CPC seja uma reforma à medida do sapatinho da troika, salientando que a "simplificação e agilização processual" introduzidas são uma "resposta para Portugal" ter uma justiça mais célere e eficaz.

Diário de Notícias
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