No início do ano, o Governo apresentou uma medida, prevista no Orçamento de Estado para 2023, que visa dar uma folga financeira às famílias com crédito habitação. A medida consiste em aplicar um desconto no IRS, mediante a redução de um escalão na retenção na fonte, aumentando o rendimento líquido mensal disponível, para fazer face ao aumento dos juros e dos custos associados à prestação da casa..Para usufruir desta medida, o trabalhador precisa de reunir três requisitos: 1) ser trabalhador por conta de outrem, 2) ter um rendimento bruto mensal até 2.700 euros e 3) ter um contrato de crédito à habitação em curso. Após comunicar o interesse em reduzir a sua taxa de IRS, através da apresentação de uma declaração, a expressar essa vontade e a comprovar o último requisito, a entidade empregadora passa a descontar ao trabalhador a taxa imediatamente anterior à taxa correspondente à sua remuneração mensal e situação familiar..Mas, atenção, é importante referir que esta medida não é uma redução nos impostos a pagar, apenas prevê uma pequena antecipação do reembolso de IRS a receber em 2024..Assim sendo, o trabalhador desconta menos todos os meses, permitindo um rendimento líquido ligeiramente superior mas, por outro lado, o reembolso de IRS, no ano seguinte, será mais reduzido. Em alguns casos, pode mesmo dar lugar ao pagamento do imposto em falta..Na prática, uma pessoa não casada e sem dependentes, com um salário de 1.500 euros brutos passa a descontar 16.20% de IRS (243 euros) em vez da sua habitual taxa de 17.20% (258 euros), recebendo mais 15 euros por mês. Para uma pessoa casada com dois titulares e dois dependentes, para o mesmo salário bruto, a taxa passa a ser 13.60% (204 euros) em vez de 14.60% (219 euros). Aqui, a diferença também é 15 euros a mais por mês..Dito isto, e respondendo à pergunta deste artigo, se esta medida compensa ou não, a resposta é: depende. Cabe a cada pessoa avaliar o que é melhor para si, se prefere receber mais todos os meses (mesmo sendo um valor pouco significativo) ou se prefere contar com o reembolso de IRS, no ano seguinte, e não correr o risco de, eventualmente, pagar imposto no acerto anual..É caso para dizer, cada um sabe de si e a Autoridade Tributária sabe de todos.