Regras e direitos do teletrabalho

O teletrabalho veio para ficar e cada vez mais pessoas podem optar por esta modalidade. No entanto, para que o teletrabalho funcione bem para ambas as partes, é fundamental que todos saibam o que a lei diz sobre o assunto, nomeadamente os direitos e deveres envolvidos e as melhores práticas. 
Foto: Miguel Pereira/Global Imagens
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O teletrabalho veio para ficar e cada vez mais pessoas podem optar por esta modalidade. No entanto, para que o teletrabalho funcione bem para ambas as partes, é fundamental que todos saibam o que a lei diz sobre o assunto, nomeadamente os direitos e deveres envolvidos e as melhores práticas. 

Neste artigo, vamos simplificar o que é preciso saber sobre teletrabalho, desde quem pode requisitar, até que limites fiscais e de compensações estão previstos.  

Teletrabalho em Portugal: o que diz a lei? 

A lei do teletrabalho em Portugal foi ajustada para garantir que o regime seja viável e justo para trabalhadores e empregadores. Em termos práticos, teletrabalho é definido como uma modalidade de trabalho realizada fora das instalações da empresa, com o uso de tecnologias de informação e comunicação. 

De acordo com o Código do Trabalho, a modalidade precisa de estar formalizada através de um acordo escrito entre o trabalhador e a empresa, onde ficam claros o local, as funções, o horário e até a duração do teletrabalho. 

Desde 2023, várias alterações foram introduzidas. Entre estas, a Agenda do Trabalho Digno reforçou os direitos de certas categorias de trabalhadores, ampliando o acesso ao teletrabalho e garantindo compensações financeiras para despesas adicionais, como energia e internet. 

Quem tem direito? 

Estes são os grupos específicos que têm o direito de optar pelo teletrabalho, desde que as suas funções o permitam e a empresa tenha meios para o assegurar.  

  • Pais com crianças até três anos (ou até oito anos em algumas situações, como famílias monoparentais); 

  • Trabalhadores com filhos portadores de deficiência, doença crónica ou oncológica

  • Vítimas de violência doméstica que tenham apresentado queixa e necessitem de afastamento; 

  • Cuidadores informais não principais, desde que possuam estatuto reconhecido pela Segurança Social. 

Estas pessoas podem requisitar o teletrabalho, mas é importante que haja um acordo formal com o empregador. Caso o pedido seja recusado, é possível recorrer ao parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ou mesmo à via judicial. 

Quem não pode fazer teletrabalho? 

Apesar dos muitos direitos previstos para o teletrabalho, há casos onde esta modalidade pode ser inviável. O teletrabalho não pode ser praticado por trabalhadores cujas funções exigem presença física, como serviços de atendimento ao público, trabalhos em fábricas ou postos de produção. 

Como requerer teletrabalho? 

Para requisitar o teletrabalho, o trabalhador precisa, primeiro, de um acordo escrito com o empregador, e este acordo deve constar no contrato de trabalho ou como um aditamento. É importante que este documento especifique o local de trabalho, o horário, a duração, as funções a desempenhas, os equipamentos e as despesas. 

Caso se trate de uma situação onde o direito ao teletrabalho é garantido por lei, o empregador deve assegurar as condições ou, em caso de recusa, justificar formalmente. 

Direitos e deveres no teletrabalho 

Além das compensações, é fundamental que o teletrabalho seja feito em condições de igualdade com o regime presencial. O trabalhador remoto tem os mesmos direitos a formação, promoções, progressão de carreira e horários de descanso. A privacidade também é resguardada, com proibição de monitorização por vídeo ou som que possa invadir o espaço pessoal. 

 O teletrabalho em Portugal é viável e protegido 

O teletrabalho é cada vez mais relevante e tem regras específicas que protegem tanto o trabalhador quanto o empregador. O regime oferece vantagens e traz economia para ambos os lados, além de promover a conciliação entre vida pessoal e profissional. É importante que tanto os trabalhadores quanto os empregadores conheçam bem a lei do teletrabalho em Portugal e respeitem os limites estabelecidos. 

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