A reunião do Conselho de Ministros de hoje ficou marcada pela aprovação das alterações à lei do arrendamento.
Saiba o que ficou decidido:
1. Revisão do regime jurídico do arrendamento urbano
O objectivo desta reforma é criar um verdadeiro mercado de arrendamento, que, em conjunto com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades. Leia mais
As principais alterações respeitam aos contratos de arrendamento para habitação e estão vertidas em três grandes linhas de intervenção: maior liberdade às partes, promovendo o aparecimento de contratos de duração variada, nomeadamente mais curtos; reforço do mecanismo de resolução do contrato de arrendamento quando o arrendatário se encontre em mora, permitindo uma mais rápida cessação do contrato e consequente desocupação do locado; e, em terceiro lugar, e tendo por fito promover a reabilitação dos edifícios, a agilização do procedimento de denúncia do contrato de arrendamento celebrado por duração indeterminada.
2. Regras e procedimentos aplicáveis à assunção de compromissos e a pagamentos em atraso
O princípio fundamental é o de que a execução orçamental não pode conduzir à acumulação de pagamentos em atraso. Deste modo, a assunção de compromissos, incluindo no que se refere a despesas permanentes, passa a ser feita tendo por referência os «fundos disponíveis» para os três meses seguintes. Veja mais
3. Normas de execução do Orçamento do Estado para 2012, disposições que abrangem os orçamentos dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e fundos autónomos, independentemente de gozarem de regime especial, e o orçamento da segurança social.
Por esta via, são reforçados os mecanismos de controlo imprescindíveis à política de consolidação orçamental que tem vindo a ser seguida pelo Governo, designadamente através da adopção de medidas de criterioso controlo da despesa pública, sem prejuízo de ser concedida uma maior flexibilidade aos serviços e organismos da Administração Pública na respectiva gestão orçamental.
4. Revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal
Esta revisão confere novos poderes do Banco de Portugal para intervir em instituições em situação de desequilíbrio financeiro, permitindo reforçar a tutela da confiança dos depositantes, a estabilidade do sector financeiro Português, a proteção dos interesses dos contribuintes e a salvaguarda do erário público.
São estabelecidas medidas de intervenção preventiva, corretiva e de resolução, bem como um procedimento pré - judicial de liquidação, e é alterado o regime de administração provisória e liquidação.
É ainda criado um Fundo de Resolução para prestar assistência financeira à adopção de medidas de resolução decididas pelo Banco de Portugal e alterado o regime do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
5. Extinção da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, a Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A., a Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Eletricidade, a Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, da «Cimentos» - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento e a Caixa de Previdência da Empresa de Cimentos de Leiria.
A extinção destas caixas de previdência é efectivada por integração no Instituto da Segurança Social, I.P., que assim sucede àquelas instituições nas respectivas atribuições, sendo os beneficiários e contribuintes integrados total e definitivamente no Sistema de Segurança Social. Para tanto, garante-se aos beneficiários das caixas de previdência extintas a manutenção dos direitos adquiridos e em formação (quer no âmbito da aplicação dos regimes de segurança social quer da proteção social complementar).
O quadro de pessoal destas caixas é integrado nos serviços do Instituto da Segurança Social, I.P.
6. Revisão do regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, com vista a clarificar este regime e a reformular o regime de apoio a ações de promoção e informação sobre aqueles produtos, elemento essencial para difundir a qualidade dos vinhos nacionais e promover a sua imagem.
7. Delegação na Ministra da Justiça a competência para aprovar a revisão de um acordo de cooperação entre a Direção-Geral dos Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Com esta revisão é possível reduzir o valor anual dos custos em cerca de 11,3% e dar cumprimento às observações do Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia, designadamente, reduzindo-se o prazo de vigência do acordo de cooperação para 3 anos, podendo ser prorrogado apenas por dois períodos sucessivos, se nenhuma das partes o denunciar.
8. Realização da despesa inerente à Rede Informática da Saúde, incluindo a renovação do contrato em vigor relativamente à prestação dos serviços inerentes àquela rede.
9. Aprovação das orgânicas da Direção Geral da Administração Escolar e da Direção Geral do Ensino Superior.
10. Emenda à Convenção sobre a Avaliação dos Impactos Ambientais num Contexto Transfronteiras, adoptada na Terceira Conferência das Partes, em Cavtat, na Croácia, a 4 de Junho de 2004.
A finalidade desta Emenda é reforçar a aplicação da Convenção de Espoo e implementar sinergias com outros Acordos Multilaterais na área do Ambiente.
11. Três convenções bilaterais para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento, uma entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo, uma outra com Reino da Noruega e ainda com os Emirados Árabes Unidos.
12. Regulação do acesso de actividades de assistência em escala em entidades que efetuam o transporte aéreo.