Com a ajuda dos profissionais da CRS Advogados, Telmo Guerreiro Semião, sócio, e Catarina Enes de Oliveira, advogada daquela sociedade, o Dinheiro Vivo, na sua rubrica Pergunte ao Advogado, dá resposta a questões relacionadas com o trabalho, contratos e a vida pessoal.
Quando uma empresa envia uma carta de não renovação de contrato pode voltar atrás nessa intenção e manter o trabalhador?
Em princípio, caso a carta já tenha sido recebida pelo trabalhador, a empresa não pode alterar a intenção manifestada na carta de não renovação do contrato de trabalho.
Contrariamente ao que sucede noutras formas de cessação do contrato de trabalho, o Código do Trabalho não prevê, para a oposição à renovação do contrato, um "direito de arrependimento" por parte da Entidade Empregadora.
No entanto, por consenso entre a Entidade Empregadora e o Trabalhador, será possível acordarem na revogação da comunicação de oposição à renovação, mantendo-se, dessa forma, o contrato de trabalho em vigor.