

As rendas das casas não podem aumentar acima de 2,24% no próximo ano. O valor é estipulado pelos dados divulgados pelo INE durante esta quarta-feira, dia 10 de setembro.
As atualizações anuais fundamentam-se na média dos últimos 12 meses referente ao Índice de Preços de Consumidor (IPC), que é responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. Em causa estão as normas do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e no Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR), que envolvem a grande maioria dos contratos. Estão englobadas as rendas anteriores a 1990 e que não transitaram para o NRAU.
A última estimativa apontava para um aumento máximo de 2,25%, mediante as previsões que existiam sobre a taxa de inflação para agosto. Ora, conhecidos os dados definitivos referentes àquele mês, foi conhecida uma correção no que diz respeito à subida máxima, para 2,24%.
Trata-se de uma leve aceleração dos tetos colocados aos aumentos nas rendas face a 2025 (2,16%). Ao mesmo tempo, repete-se o abrandamento substancial por comparação com 2024 (as subidas máximas foram estipuladas em 6,94%).
A atualização oficial será publicada pelo Governo durante este mês mas, por hábito, não há alterações significativas face aos valores recolhidos acerca do comportamento da economia em agosto.