Bruxelas processa Portugal para exigir salários e outras condições nas propostas de emprego

A Diretiva europeia sobre Transparência Salarial deveria ter sido transposta até há um mês, mas Portugal está entre os oito países que não o fizeram. Tem agora dois meses para responder a Bruxelas.
Sede da Comissão Europeia, em Bruxelas.
Sede da Comissão Europeia, em Bruxelas. Claudio Centonze /UNIÃO EUROPEIA
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A Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal por considerar que a legislação nacional “não está totalmente alinhada” com as regras sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis da União Europeia (UE).

No âmbito do pacote de infrações de julho, hoje publicado, Bruxelas anuncia ter enviado uma carta de notificação formal a Portugal por falhas na transposição da diretiva que estabelece normas de maior transparência e previsibilidade nas relações laborais na UE, considerando que o país (e sete outros) “não alinharam totalmente a sua legislação nacional”.

De acordo com a Comissão Europeia, a diretiva garante que todos os trabalhadores da União Europeia recebem “informação clara e antecipada sobre as suas condições essenciais de emprego”, incluindo elementos como horários de trabalho, remuneração e estabilidade da relação laboral.

A instituição comunitária indica que estas regras reforçam a proteção dos trabalhadores contra práticas abusivas, nomeadamente “horários imprevisíveis e atribuições de trabalho de última hora”, assegurando também direitos como a realização de formação obrigatória sem custos para os trabalhadores.

Além de Portugal, o procedimento de infração abrange a República Checa, Estónia, Irlanda, Grécia, Hungria, Países Baixos e Finlândia, países que receberam agora cartas de notificação formal.

Os países abrangidos têm agora dois meses para responder às preocupações levantadas por Bruxelas e adotar as medidas necessárias para corrigir as falhas identificadas.

Caso as respostas não sejam consideradas satisfatórias, a Comissão Europeia poderá decidir avançar para a fase seguinte do procedimento, através do envio de pareceres fundamentados.

A infração surge depois de, em meados de junho, o executivo comunitário ter dito à Lusa que estava analisar o estado da transposição das novas regras sobre transparência salarial pelos Estados-membros, incluindo Portugal.

O prazo para a transposição para a legislação nacional da Diretiva sobre Transparência Salarial terminou no dia 07 de junho.

Esta diretiva verte em lei aplicável o princípio consagrado no Tratado de salário igual para trabalho igual ou de valor igual entre mulheres e homens.

Ao abrigo das novas regras, os empregadores são obrigados a divulgar a faixa salarial inicial ou o salário base nos anúncios das vagas ou antes da entrevista e os funcionários têm o direito de solicitar por escrito informações sobre o seu nível salarial individual e sobre os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, para categorias de trabalhadores que desempenham funções equivalentes.

As empresas da UE têm ainda de tomar medidas se a disparidade remuneratória em função do género for superior a 5%.

A diretiva inclui igualmente disposições sobre a indemnização das vítimas de discriminação remuneratória e sanções, incluindo coimas, para os empregadores que violem as regras.

Segundo dados de Bruxelas, a falta de transparência salarial foi identificada como um dos principais obstáculos à eliminação da disparidade salarial entre homens e mulheres, que se mantém em cerca de 11%, o que significa que as mulheres ganham, em média, menos 11% do que os homens por hora por trabalho igual ou de valor igual, de acordo com informação do Eurostat relativa a 2024.

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