

Portugal vai passar a promover a utilização de gás de origem renovável através da criação de um mecanismo de comparticipação nos encargos de ligação com a Rede Pública de Gás.
De acordo com um comunicado do Ministério do Ambiente e da Energia, enviado nesta terça-feira, 12 de maio às redações, o Governo "aprovou alterações à organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás", pode ler-se. Adicionalmente, mexeu nas "regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural, do hidrogénio e para a eficiência energética", em linha com decisões diretivas que chegam de Bruxelas.
É que Portugal procura alavancar o mercado do biometano e "suprimir entraves à ligação e ao acesso ao mercado de novas unidades de produção de gases de origem renovável", numa área que, de acordo com o próprio Governo, "ainda se encontra numa fase de desenvolvimento inicial", sublinha-se.
Posto isto, a nova legislação cria "um mecanismo de comparticipação nos encargos de ligação com a Rede Pública de Gás, promovendo a utilização de gases de origem renovável", descreve o Ministério. Uma medida que surge no âmbito do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 e a Estratégia Nacional de Hidrogénio.
Também alinhado com a UE, introduz o "princípio da prioridade à eficiência energética no planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito, bem como no cálculo e fixação das tarifas reguladas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos [ERSE]", informa o documento. Em causa está o Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
Este último traça o objetivo de adicionar uma "mistura de até 10% de hidrogénio na Rede Nacional de Transporte de Gás, e de até 20% na Rede Nacional de Distribuição de Gás", para o qual Portugal conta com os fundos do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência).
O objetivo europeu traçado até 2030 aponta para um corte de pelo menos 55% nas emissões líquidas de gases de efeito de estufa em 2030, face a 1990. O objetivo seguinte passa pela neutralidade, até 2050.
As decisões do Governo surgem no âmbito de duas Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu. Em causa estão a Diretiva 2024/1788, de 13 de junho de 2024 e a Diretiva 2023/1791, de 13 de setembro de 2023.