Governo propõe taxa "extraordinária" de 33% sobre lucros excedentários das petrolíferas
O Governo apresentou uma proposta de lei para criar a Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero, uma taxa de 33% "com natureza extraordinária e temporalmente limitada" sobre os lucros excedentários das petrolíferas.
A iniciativa deu entrada no Parlamento e vem na sequência da medida apresentada e aprovada em sede de Conselho de Ministros - e que tem, agora, de passar pelo crivo da Assembleia da República.
No preâmbulo desta proposta, o Governo lembra a "instabilidade persistente nos mercados internacionais de energia" fruto da situação "geopolítica global" e da "conjuntura macroeconómica" e destaca "a subida extraordinária dos preços dos combustíveis fósseis".
O executivo coloca então lado a lado duas realidades criadas por esta situação. Por um lado, tem penalizado "o orçamento das famílias" e as "pequenas e médias empresas". Por outro, o setor petrolífero tem tido "um crescimento excecional das suas margens de lucro", especialmente dos lucros que vêm destas "flutuações" de mercado.
"Face a esta realidade, o princípio da solidariedade reclama que os setores que beneficiam materialmente de uma conjuntura adversa contribuam de forma proporcional para mitigar os efeitos da mesma sobre os setores mais vulneráveis", acrescentou ainda o Governo.
A proposta define os lucros extraordinários que seriam tributados como "a parcela de lucros que exceda significativamente a média dos lucros registados pelas empresas do setor nos dois anos anteriores".
Mais especificamente, os lucros que "excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos dois períodos de tributação com início nos anos de 2024 e 2025".
O dinheiro recolhido por esta contribuição seria "exclusivamente" afeto a financiar medidas "de apoio aos consumidores finais de combustíveis fósseis", com especial foco "nas famílias e nas associações humanitárias de bombeiros e as entidades do setor social".
A receita serve também para "medidas de apoio financeiro aos clientes empresariais dos combustíveis fosseis do setor dos transportes de mercadorias e do setor dos transportes de passageiros com obrigações de serviço público", lê-se.

