

O Governo aprovou o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), e as mudanças são relevantes para todos os utilizadores de veículos elétricos. O objetivo, tinha anunciado em abril o ministro da presidência, António Leitão Amaro, é fazer com que “para um condutor de veículo elétrico, seja tão fácil carregá-lo como é ir a uma bomba de gasolina”.
Uma das principais alterações do novo regime reside no facto de “as pessoas, para carregarem o seu veículo, não terem de ter previamente um contrato” com um fornecedor de eletricidade, como acontece atualmente.
“Implementar um modelo mais eficiente, com menos intervenientes, logo menos taxas, é uma das novidades deste regime. O Governo quer trazer mais transparência para o setor, desde logo porque os utilizadores têm o direito a uma fatura clara e percetível quando carregam os seus carros”, considera o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, em comunicado divulgado esta sexta-feira, 1 de agosto, pelo Governo.
Para a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, “o Novo Regime da Mobilidade Elétrica promove a liberalização do setor, permitindo o aumento do número de postos de carregamento. Com mais concorrência, tudo aponta para uma redução dos custos e maior transparência nos preços, nomeadamente nas autoestradas”.
Mas, afinal, o que vai mudar, segundo o diploma aprovado pelo Governo?
Até agora, quem queria carregar um carro elétrico precisava de um contrato com um comercializador de eletricidade. Com o novo regime, isso deixa de ser obrigatório.
Agora, qualquer condutor poderá carregar o carro diretamente num posto e pagar na hora, como se estivesse a abastecer num posto de combustíveis.
Os postos com potência igual ou superior a 50 kW passam a ser obrigados a aceitar pagamento com cartão bancário no local.
Os restantes devem, no mínimo, disponibilizar meios de pagamento eletrónicos alternativos (como QR codes). Não é preciso app, nem cartões especiais, nem contratos.
Passa a ser obrigatório afixar os preços em euros por kWh nos postos de carregamento, à semelhança do que já acontece com os combustíveis fósseis.
O utilizador sabe, à partida, quanto vai pagar. E pode comparar preços entre postos e operadores.
Com o novo regime, operadores, comercializadores e clientes deixam de estar obrigados a usar a rede única de mobilidade elétrica, gerida atualmente pela Mobi.e.
A entidade gestora deixa de existir e abre-se espaço para novos modelos de negócio e mais concorrência.
Para instalar um posto de carregamento passa a ser suficiente uma comunicação prévia, já não é necessária uma licença. Isto deverá acelerar a instalação de novos pontos de carregamento, uma das maiores queixas dos utilizadores.
A eliminação de intermediários (como a Mobi.e) e contratos obrigatórios também corta custos. Os utilizadores deixam de pagar certas taxas e, com mais concorrência entre operadores, espera-se uma descida nos preços de carregamento, especialmente em zonas mais críticas como as autoestradas.
Para garantir uma transição suave, o Governo estabeleceu um regime transitório até 31 de dezembro de 2026. Durante este período, coexistem o novo modelo e o antigo, para salvaguardar investimentos já feitos.