Rendimentos e baixo valor de imóveis dão isenção de IMI a quase 651 mil pessoas
Em Portugal, quase 651 mil contribuintes ficaram isentos de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2024, dispensa justificada por baixos rendimentos e reduzido valor patrimonial dos ativos. Com base nestes critérios, a isenção de IMI abrangeu 650.907 contribuintes, 2.059.105 prédios rústicos e 616.980 prédios urbanos, de acordo com informações prestadas pelo Ministério das Finanças. Segundo apurou o DV/DN, o baixo valor patrimonial das propriedades rústicas deve-se à falta de reavaliação, mas também à existência de inúmeros minifúndios no país, em particular nas regiões Norte e Centro.
Os prédios rústicos, conceito em que se inserem os terrenos de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, mas também os que não têm construções, já não são avaliados para efeitos de tributação “no mínimo, há 50 anos”, aponta um fiscalista. Só quando mudam de proprietário, seja por herança, doação ou venda, é que o seu valor patrimonial tributário (VPT) é atualizado. Nesses casos, verifica-se uma subida exponencial, que pode ser 100% superior, explica o mesmo especialista. Ou seja, quando a Autoridade Tributária e Aduaneira avançar com a (há muito prometida) reavaliação dos prédios rústicos, os proprietários podem ser confrontados com aumentos significativos do IMI.
Atualmente, diz o Código do IMI, estão isentos deste imposto as propriedades rústicas e o imóvel urbano (ou parte dele) destinado a habitação própria e permanente do contribuinte ou família, caso o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor de 14 IAS (Indexante dos Apoio Sociais) e o valor patrimonial tributário global dos seus imóveis não exceda 10 vezes o valor de 14 IAS.
Numa interpretação mais simples, e tendo por base o IAS de 2024, a isenção de IMI foi aplicada a contribuintes (isolados ou família) com um rendimento bruto até 16.398,1 euros e com um património de valor patrimonial tributário até 71.296,4 euros. Para referência, em 2023, o IAS era de 480,43 euros. A atualização anual do IAS tem por base a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto. Este ano, é de 537,13 euros.
Segundo as informações prestadas pelo Ministério das Finanças, em 2024, foram objeto de liquidação de IMI 9.158.147 prédios rústicos e 7.049.118 urbanos. Em sede de AIMI - imposto adicional ao IMI para património imobiliário de valor superior a 600 mil euros, também conhecido por imposto Mortágua - foram tributados 93.516 sujeitos passivos, dos quais 77.967 pessoas coletivas (caso de empresas, fundações, entre outras entidades), com base num universo de 570.961 prédios (não necessariamente imóveis construídos). Isentas por um período de três anos ficaram nesse ano 132.488 habitações. Esta isenção temporária é concedida a agregados familiares cujo rendimento bruto total não ultrapasse os 153.300 euros anuais e o valor patrimonial tributário da casa não exceda 125.000 euros, e também quando o imóvel se destina a arrendamento. A isenção pode ser estendida por mais dois anos.
Fonte de receitas
Em 2024, a cobrança de IMI originou receitas para os municípios de 1500,3 milhões de euros, uma quebra de 0,3% ou quatro milhões de euros face aos 1504,3 milhões registados em 2023. Já o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) atingiu os 1728,5 milhões de euros, mantendo a tendência de crescimento verificada desde 2014 (só interrompida em 2020, ano da pandemia da covid), com um aumento de 0,8% ou 14,1 milhões de euros quando comparado com 2023.
Segundo o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2024, o IMT pesou 42,7% no total dos impostos diretos municipais, enquanto o IMI representou 37%. Nos municípios de grande dimensão, o IMT correspondeu em média a 45,1% dos impostos diretos (o IMI, 33%), nos de média dimensão a 40,3% (o IMI, 41,5%) e nos pequenos a 36,9% (o IMI, 44,1%).
No mês passado, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) propôs a redução de impostos sobre as transações imobiliárias (o IMT) e o agravamento gradual do IMI, entre outras medidas fiscais, para ajudar ao crescimento do mercado habitacional em Portugal. Estas propostas surgiram no âmbito de um estudo sobre a economia portuguesa, no qual a OCDE consagrou um capítulo à crise no acesso à habitação, tendo apresentado um conjunto de possíveis soluções para mitigar o problema.
“Reduzir os impostos sobre as transacções e, ao mesmo tempo, reforçar os impostos recorrentes sobre os imóveis, como parte de um pacote de reformas mais vasto, ajudaria a tornar o mercado imobiliário mais eficiente e poderia proporcionar espaço para investimentos ou reduzir outros impostos”, diz o estudo. Para a OCDE, os valores das casas estão desatualizados para efeitos de IMI e AIMI, depois da subida exponencial dos preços nos últimos anos. A base tributável destes dois impostos assenta “em valores cadastrais, que foram revistos pela última vez em 2015”, embora sejam atualizados de três em três anos com base na inflação e em coeficientes locais. Mas este “processo de ajustamento parece insuficiente”, diz.
A OCDE propôs avaliações anuais baseadas em dados recentes de vendas ou arrendamentos, combinadas com dados específicos do imóvel para comparar com ativos semelhantes, de forma a reforçar a tributação da propriedade. No relatório, considera que este aumento de impostos aos proprietários “deve ser feito de forma gradual” e devem ser implementadas “medidas transitórias para proteger os contribuintes de aumentos significativos”.

