Preços a aplicar pelos CTT em 2026 sobem em média 6,20%

Os novos preços a praticar nos serviços postais que integram a oferta do serviço universal entram em vigor a partir de 2 de fevereiro do próximo ano.
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Os preços a aplicar pelos CTT em 2026 vão subir em média 6,20%, sendo de quatro cêntimos o aumento do serviço de correio normal nacional com peso até 20 gramas, segundo um despacho publicado esta sexta-feira, 28, em Diário da República.

Nos termos do despacho n.º 14210/2025 - datado do passado dia 21 e assinado pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz -, os novos preços a praticar nos serviços postais que integram a oferta do serviço universal entram em vigor a partir de 02 de fevereiro do próximo ano.

Em proposta dos CTT de atualização dos preços para 2026, a praticar no âmbito da prestação do serviço postal universal, foi enviada à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) em 21 de outubro passado.

Em 19 de novembro, o regulador remeteu um relatório com análise desta proposta ao Ministério das Infraestruturas e Habitação, que a aprovou por estar em conformidade com os princípios da Lei Postal e com os critérios estabelecidos no Convénio de preços para o triénio 2026-2028.

Segundo o relatório da Anacom, a nova tabela dos CTT prevê um aumento de quatro cêntimos do preço para o serviço de correio normal nacional, com peso até 20 gramas, pago através de selos e franquias nos estabelecimentos postais, estando em conformidade com o estabelecido no Convénio.

O regulador concluiu ainda que os preços para os serviços elementares não registam variações médias anuais superiores a 15%, pelo que, tratando-se do primeiro ano do Convénio 2026-2028, é cumprido o limite de 30% para as variações acumuladas.

Da análise feita pela Anacom resultou também que os preços notificados pelos CTT resultam numa variação média anual de 6,20%, estando em conformidade com a variação máxima anual para 2026 e o princípio da uniformidade tarifária previstos no Convénio, assim como com os princípios da acessibilidade a todos os utilizadores e da orientação para os custos estabelecidos na Lei Postal.

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