Tribunal da UE confirma que Apple tem de cumprir regras do mercado digital

Empresa norte-americana passa a ter de cumprir regras mais apertadas para garantir "concorrência mais leal".
Com a nova regulamentação a Apple deixa de ter o controlo total da sua loja de aplicações.
Com a nova regulamentação a Apple deixa de ter o controlo total da sua loja de aplicações.Timo Lenzen/The New York Times
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O Tribunal Geral da União Europeia confirmou esta quarta-feira, 8 de julho, que a Apple tem de cumprir as obrigações impostas pelas regras comunitárias aos maiores operadores digitais, ao manter a App Store e o sistema operativo iOS como controladores de acesso.

“O Tribunal Geral nega provimento a todos os recursos interpostos pela Apple. Confirma a designação da Apple como controlador de acesso para a App Store e o iOS e julga inadmissíveis os recursos relativos ao serviço iMessage”, indica em comunicado de imprensa a primeira instância do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

Num acórdão divulgado esta quarta-feira, Tribunal Geral nega assim provimento aos recursos da Apple relativos à sua designação como controlador de acesso (‘gatekeepers’) para a App Store e para o iOS, confirmando a decisão adotada pela Comissão Europeia em setembro de 2023, no âmbito do novo Regulamento dos Mercados Digitais.

O estatuto de “controlador de acesso” aplica-se às grandes plataformas digitais que funcionam como intermediárias entre empresas e utilizadores e obriga-as a cumprir um conjunto de regras destinadas a garantir uma concorrência mais leal nos mercados digitais.

O Regulamento dos Mercados Digitais entrou em vigor para limitar o poder das maiores plataformas digitais que operam na UE, impondo obrigações específicas às empresas designadas para impedir práticas consideradas anticoncorrenciais e facilitar a entrada e o crescimento de concorrentes, reforçando simultaneamente as opções disponíveis para empresas e consumidores.

O tribunal julgou inadmissível a exceção de ilegalidade invocada pela Apple contra as regras do regulamento sobre interoperabilidade, considerando que essa disposição não serve de base à decisão da Comissão Europeia nem pode fundamentar a sua anulação.

Os juízes confirmaram igualmente a posição da Comissão de que as diferentes versões da App Store constituem “um único e mesmo serviço essencial de plataforma”, concluindo que as diferenças entre elas resultam sobretudo das características dos dispositivos e não justificam uma classificação separada.

Relativamente ao iMessage, a primeira instância do tribunal comunitário considerou inadmissíveis os recursos da Apple por entender que a qualificação do serviço como serviço essencial de plataforma não produz, por si só, efeitos jurídicos vinculativos, uma vez que o iMessage não foi designado como controlador de acesso.

Pela mesma razão, rejeitou os recursos contra as decisões de Bruxelas de abertura e encerramento da investigação de mercado sobre o serviço.

As decisões do Tribunal Geral podem ainda ser objeto de recurso para o Tribunal de Justiça da UE.

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