Tribunal de Justiça da UE aceita recurso da WhatsApp que contesta multa na Irlanda

Considerando que a decisão do Comité Europeu para a Proteção de Dados “é, de facto, um ato impugnável perante o juiz da União”, o TJUE devolveu o caso ao Tribunal Geral, para avaliar o recurso.
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Bruxelas quer medidas cautelares para WhatsApp não excluir outros fornecedores de IAYuri CORTEZ / AFP
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) aceitou hoje um recurso da WhatsApp da decisão da proteção de dados que multou a rede social em 225 milhões de euros, na Irlanda, por violação das regras de privacidade.

Considerando que a decisão do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) “é, de facto, um ato impugnável perante o juiz da União”, o TJUE devolveu o caso ao Tribunal Geral, para avaliar o mérito do recurso.

No caso concreto, que diz respeito à WhatsApp Ireland Ltd (WhatsApp), o acórdão considera que “uma vez que o recurso de anulação interposto pela WhatsApp é admissível mas o Tribunal Geral ainda não examinou o mérito do litígio, o Tribunal de Justiça anula o despacho recorrido e remete o processo ao Tribunal Geral”.

Em causa está a alegada violação pela gigante norte-americana WhatsApp, que pertence à Meta, de regras do regime de proteção de dados na UE.

Em causa está um pedido pela autoridade irlandesa para proteção de dados de um parecer sobre a eventual violação de privacidade pela WhasApp em 2018.

O CEPD proferiu uma decisão vinculativa, em 2021, para todas as autoridades de controlo interessadas, na qual declarou, nomeadamente, que determinadas disposições do RGPD foram violadas e obrigou a Autoridade de Controlo irlandesa a alterar as medidas corretivas previstas, incluindo o montante das coimas.

Neste sentido, a Irlanda adotou a sua decisão final, dirigida à WhatsApp, através da qual lhe impôs, em

especial, coimas num montante total de 225 milhões de euros.

A empresa norte-americana recorreu e o Tribunal Geral recusou-se a acolher o pedido, vindo agora o TJUE admitir que a decisão é impugnável, anulando o despacho da outra instância.

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