

Quer seja hipotecário, consumo, automóvel ou cartões de crédito, estas obrigações causam muitas vezes angústia nas famílias. É isso que vamos analisar neste capítulo das Finanças Pessoais.
Damos uma ajuda na solução do problema com um modelo que passa pela concentração de crédito e renegociação dos valores em dívida, ou o alongamento do prazo de pagamento.
Há especialistas nessa matéria e podem ser a solução, sabendo nós que a decisão final é sempre do devedor que pode não aceitar os custos da concentração de créditos e algumas das imposições dos credores. No final, o objetivo é deixar alguma liquidez disponível para que a família ou o empresário possa “respirar”. No entanto, nunca esquecer que no longo prazo o custo de todo o crédito renegociado vai sair mais caro, nem que seja pelo alargamento do prazo de pagamento.
Os bancos têm plataformas online para criar opções, assim como plataformas conhecidas como as da DECO ou as do Dr. Finanças.
Vamos procurar distinguir, de forma simples, as diferenças entre renegociar créditos e consolidar créditos, sendo que ambos são instrumentos para melhorar a nossa gestão financeira e evitar o sobre-endividamento e o incumprimento perante a entidade credora.
Na consolidação de crédito o que vamos fazer é juntar todos os créditos num só, pagar apenas uma prestação mensal e, na média, a taxa de juro imediata terá de ser mais atraente do que aquela que pagava nos vários créditos existentes. Isto vai dar mais liquidez mensal. Mas para avançar para a consolidação de créditos não pode ter prestações de crédito em atraso, sendo que se for incapaz de pagar o que tem em atraso terá de passar para a opção de renegociação da dívida, e já lá vamos.
Para consolidar créditos não pode ter mais de 75 anos, e é necessário um fiador ou uma garantia ao banco, caso da hipoteca de uma casa. É necessário ter estabilidade no trabalho, pois se estiver na situação de desempregado ou com um contrato a prazo curto, ou se for considerado um cliente de risco, com uma taxa de esforço elevado (diferença entre o que ganha em termos brutos e as prestações que tem mensalmente) o banco poderá recusar avançar para a consolidação.
A opção de renegociação de dívidas é outro expediente, sendo que o banco não é obrigado a aceitar este modelo e, recordemos, o Banco de Portugal impôs algumas regras até final do ano passado e que eram vantajosas para o devedor. Na renegociação pode manter o banco que tem e a relação que tem com o gestor, e não implica nova análise de crédito e é um processo geralmente rápido, sendo que a margem negocial depende da estratégia do banco. A renegociação é relevante perante uma subida do indexante Euribor e que afeta os contratos hipotecários ou de consumos com taxa de juro variável, sendo que é aconselhado apenas a quem tem um ou dois créditos, a par do crédito hipotecário.
A consolidação destina-se a quem tem múltiplos créditos, precisa de uma redução imediata do custo mensal com a liquidação da dívida e tem uma taxa de esforço que ultrapassa os 40%.
Entretanto, há apoios públicos relevantes para quem entra, ou está prestes a entrar em incumprimento. Falamos do PARI, Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, e do PERSI, Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento. O primeiro é um plano de prevenção perante o incumprimento bancário e que prevê a negociação com alargamento de prazos, redução de taxa de juro e período de carência; enquanto o PERSI visa evitar que o devedor e o banco tenham de avançar para tribunal, e permitindo uma renegociação do crédito.
Estas também são formas de recuperar o controlo da gestão da tesouraria da família. Há ainda uma rede de entidades que aconselham os casos de sobre-endividamento de famílias e pequenas empresas, caso da RACE, Rede de Apoio ao Cliente Bancário; a GEOC, Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores, o qual disponibiliza ações de formação e acompanhamento de famílias endividadas. Existe ainda a APOIARE, Associação Portuguesa para Observação Investigação e Apoio na Reeducação em Matéria de Endividamento, e que é uma entidade que dá ajuda técnica especializada no endividamento e que a consulta é gratuita; e a DECO, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor que dá apoio no mesmo sentido.
Dentro da rede de proteção familiar e a par da gestão da tesouraria da família, há proteções imprescindíveis que não podem ser contratadas a pensar que se vão usar, mas devem ser contratadas para suprir uma necessidade inesperada. Falamos de seguros e concretamente a existência de um seguro de vida, de saúde e, eventualmente de acidentes pessoais.
Os objetivos são bastantes distintos, sendo que o primeiro se destina a beneficiar os herdeiros ou quem o segurado desejar após o seu falecimento, mas que também pode beneficiar o próprio perante incapacidades muito elevadas (invalidez). Já o seguro de saúde para toda a família é uma necessidade tão importante como ter uma habitação ou uma boa educação escolar.
O seguro de saúde permite o acesso a uma rede de médicos, hospitais e clínicas para todo o tipo de enfermidades, sendo que é relevante optar por soluções que incluam doenças raras e oncológicas. Este seguro cobre tanto doenças como acidentes e pode ser usado no dia a dia, no parto ou em doenças prolongadas, funciona com copagamentos, em que o subscritor paga uma pequena parte, ou por reembolsos, em que o doente paga primeiro e depois é reembolsado. É diferente de um seguro de acidentes pessoais que visa pagar indemnizações fixas em caso de morte, invalidez ou incapacidade e despesas relativas a determinado acidente. Aqui o objetivo é minimizar o impacto financeiro de um evento que resultou em doença, ferimento ou morte, sendo que por isso o preço mensal, semestral ou anual é mais baixo do que no seguro de saúde.
Mas há outros imprevistos e seguros relevantes nos tempos que correm. Falamos de proteção profissional e dos seguros de desemprego ou prestações públicas perante imprevistos com quebra do rendimento mensal da família ou de um dos membros do agregado.
Na verdade, as despesas não param, nomeadamente as prestações de créditos existentes, e existir uma proteção é uma mais-valia tremenda.
O apoio social do Estado é critico e, por isso existe o Subsídio de Desemprego, que é atribuído sob determinadas condições, nomeadamente por um prazo curto e que obriga o beneficiário a estar inscrito num centro de emprego, caso do IEFP, e disponível para trabalhar nas ofertas que existirem ou a estar disponível para frequentar formações. Mas a par desta ajuda pública que beneficia todos os trabalhadores por conta de outrem, e também por conta própria (se forem considerados economicamente dependentes e com metade dos rendimentos a terem origem numa única entidade contratante), existem os seguros de desemprego contratados junto dos seguradores existentes.
Normalmente são contratados como um adicional ao seguro de vida do crédito hipotecário, e que se aplica apenas perante uma doença ou o desemprego involuntário. A mensalidade a pagar está de acordo com as coberturas contratadas e a família deve ter em conta se este sobrecusto é suportado pelo orçamento familiar e se as coberturas são as indicadas para as necessidades dos elementos do agregado que estão a trabalhar. A subscrição pode ser um apêndice de um seguro de vida ou pode ser contratada como cobertura independente.
Na escolha das coberturas é necessário ter em consideração se se quer garantir determinada prestação em valor mensalmente ou se o seguro se destina a cobrir determinado encargo, por exemplo, a prestação mensal da casa e do carro ou ainda a despesa das propinas escolares do agregado. Ainda dois pontos relevantes: este seguro não é obrigatório, como é o caso de seguro de vida nos créditos hipotecários e não é possível contratar este seguro quando já se está desempregado. Deve ainda ler-se bem as coberturas, ver os períodos de carência, ou seja, o período durante o qual já se tem o contrato, mas ainda não é aplicável a(s) cobertura(s), os prazos de cobertura de desemprego, que normalmente é de seis meses, e ainda as exclusões nestes seguros, sendo o mais comum o caso de doenças pré-existentes e que conduziram à interrupção da atividade laboral.
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