Transparência salarial: o que a Europa quer e o que Portugal propõe

Depois de ter falhado o prazo de aplicação da diretiva, como o DV já tinha dado conta, o país apresentou finalmente uma proposta oficial de transposição da diretiva europeia de transparência salarial
Sede da Comissão Europeia, em Bruxelas.
Sede da Comissão Europeia, em Bruxelas. Claudio Centonze /UNIÃO EUROPEIA
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Portugal transpõe quase tudo, mas reduz limiares, altera calendários e introduz especificidades nacionais (ACT, CITE, Selo Igualdade Salarial). Há também zonas onde Portugal não segue integralmente a ambição da Diretiva.

1.  Âmbito e objetivos

  • Diretiva — Garantir igualdade salarial entre homens e mulheres através de transparência, reporte e mecanismos de correção.

  • Portugal — Transposição parcial, integrando obrigações no Código do Trabalho e articulando com políticas nacionais (CITE, ACT, Selo Igualdade Salarial).

Diferença-chave: Portugal enquadra a diretiva dentro de estruturas já existentes de igualdade salarial, reforçando-as.

2.  Transparência pré‑contratual

  • Diretiva — Obrigação de divulgar remuneração inicial ou intervalo salarial; proibição de perguntar histórico salarial.

  • Portugal — Transpõe integralmente: divulgação obrigatória + proibição de perguntas sobre salários anteriores.

Diferença-chave: Nenhuma — alinhamento total.

3. Direito à informação salarial dos trabalhadores

  • Diretiva — Trabalhadores podem pedir o seu salário e médias salariais por género para funções iguais ou de igual valor.

  • Portugal — Igual, mas com prazo definido: resposta obrigatória em 2 meses.

Diferença-chave: Portugal acrescenta prazo legal explícito.

4.  Critérios remuneratórios transparentes

  • Diretiva — Critérios objetivos e neutros em género.

  • Portugal — Transpõe integralmente, especificando critérios: competências, responsabilidade, esforço, condições de trabalho.

Diferença-chave: Portugal detalha mais os critérios.

5.  Reporte obrigatório de diferenças salariais

  • Diretiva — Empresas ≥100 trabalhadores.

  • Portugal — Reduz limiar para ≥50 trabalhadores, com calendário faseado.

Diferença-chave: Portugal é mais exigente que a UE, antecipando reporte para empresas médias.

6.  Avaliação conjunta quando há desigualdade salarial superior a 5%

  • Diretiva — Auditoria obrigatória quando há uma diferença salarial superior a 5%, não justificada.

  • Portugal — Mantém o limiar de 5%, mas enquadra a auditoria como avaliação conjunta com representantes dos trabalhadores.

Diferença-chave: Portugal adapta o mecanismo ao modelo nacional de diálogo social.

7. Proteção contra retaliações

  • Diretiva — Proteção contra represálias; inversão do ónus da prova.

  • Portugal — Introduz presunção de abuso em despedimentos ou sanções até 3 anos após ação relacionada com transparência salarial.

Diferença-chave: Portugal adiciona prazo concreto (3 anos).

8.  Fiscalização e entidades competentes

  • Diretiva — Estados devem garantir mecanismos eficazes de fiscalização.

  • Portugal — Reforça papel da ACT e da CITE, e recomenda reforço de meios e divulgação do Selo Igualdade Salarial.

Diferença-chave: Portugal integra entidades nacionais específicas.

9. Sanções

  • Diretiva — Sanções obrigatórias, proporcionadas e dissuasoras.

  • Portugal — Mantém regime sancionatório nacional, adaptando-o às novas obrigações.

Diferença-chave: Portugal não cria um regime novo; ajusta o existente.

10.  Calendário de implementação

  • Diretiva — Transposição até 7 de junho de 2026.

  • Portugal — Publica proposta em agosto de 2026, com consulta pública de 20 dias e calendário faseado até 2031 para empresas de 50–149 trabalhadores.

Diferença-chave: Portugal falha o prazo europeu.

*Este texto foi escrito com a ajuda de ferramentas de Inteligência Artificial (Microsoft Copilot), sujeito a edição jornalística e cumpre todas as regras éticas e deontológicas.

Sede da Comissão Europeia, em Bruxelas.
Transparência salarial: Portugal arrisca entrar em incumprimento
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Nova dor de cabeça para os empregadores
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