A Anacom teve em conta o impacto da pandemia, inclui uma estratégia digital do Governo e os mais de 500 contributos da consulta pública mas decidiu manter em 237,96 milhões euros o valor do leilão para o 5G. "Um preço ajustado face à valorização do espectro nacional e dos restantes processos de leilão em outros mercados", defendeu João Cadete Matos, presidente da Anacom, que apresentou esta quinta-feira, em teleconferência com os jornalistas o regulamento final para o leilão do 5G há muito aguardado pelo sector. Os operadores terão regras mais flexíveis - mais tempo para pagar - e os novos entrantes deixam de ter desconto no preço do espectro, passando a ter obrigações de cobertura, mesmo a operar em roaming nacional em cima da rede de outros operadores, bem como de desenvolvimento de rede com prazos definidos.
O regulador conta que o regulamento seja publicado hoje em Diário da República, mas mesmo assim, admite Cadete Matos, "há um atraso de 5 dias ao início do leilão", tendo o cronograma resvalado. O início deverá ocorrer ainda em novembro, com o encerramento em janeiro do próximo ano, com as licenças a serem atribuídas aos operadores ainda no primeiro trimestre de 2021.
O dossier hoje conhecido é o mais quente do sector nos últimos anos e um caso de unanimidade entre operadores na rejeição ao documento que esteve em consulta pública - recebeu 504 contributos. Os operadores Criticavam o que consideravam medidas "ilegais", em concreto a reserva de espectro para novos operadores, o desconto de 25% no preço de compra do espectro, sem exigência de contrapartidas, bem com o acesso - através de roaming nacional - à rede dos operadores já no mercado.
A intenção do regulador com estas cláusulas era incentivar a entrada de novos operadores no mercado nacional, mas o argumento não colheu junto dos operadores que acusam o regulamento de leilão de ser discriminatório aos operadores já no mercado, tendo feito em Bruxelas uma queixa considerando que há apoios públicos indevidos a novos entrantes o que motivou a Comissão Europeia a pedir explicações ao Governo português.
Mas o regulamento final, apesar das alterações introduzidas, não está a agradar. A NOS já reagiu e considera que, com este diploma, o Governo prestou um mau serviço ao país, ameaçando recorrer a Bruxelas para corrigir as medidas que considera ilegais.
O que diz o novo regulamento?
O preço final mantém-se. Ou seja, pela compra das faixas a concurso os operadores terão de desembolsar, globalmente, um mínimo de 237,96 milhões euros o valor do leilão para o 5G. "Um preço ajustado face à valorização do espectro nacional e dos restantes processos de leilão em outros mercados", defendeu o presidente da Anacom.
Mas, dado o atual contexto de pandemia, o regulador vai dar mais flexibilidade aos operadores no pagamento do espectro adquirido. Ou seja, em vez de pagar em diferido, até 5 anos, um terço dos preços finais do espectro atribuído nas faixas dos 700 MHz, dos 3,6 GHz e dos 900 MHz), agora os operadores podem diferir metade do preço final até 7 anos. "O prazo da caução a apresentar pelos candidatos foi igualmente encurtado, com vista à redução do seu ónus", refere.
E os novos entrantes?
O desconto de 25% do preço do espectro para novos entrantes nas faixas dos 900 MHz e dos 1800 MHz- que tanta agitação tinha provocado no mercado - cai na versão final do regulamento, mas mantém-se a reserva de espectro, que, defende, Cadete Matos," já configura um mecanismo apto e suficiente para promover a entrada de novos operadores" e, com isso, promover um maior ambiente concorrencial no sector.
"Nas faixas dos 900 MHz (limitada a 2 x 5 MHz) e dos 1800 MHz, a reserva de espectro para novos entrantes e assegura-se-lhes que podem beneficiar de roaming nacional no acesso às redes dos operadores já instalados, independentemente da quantidade de espectro que adquiram", refere a Anacom. Mas essa obrigação tem um prazo temporal definido: 10 anos, prevendo-se que após 8 anos, e até um ano antes do seu termo, o regulador avalie a necessidade da sua manutenção para além do prazo inicialmente fixado, bem como em que termos, podendo imprimir alterações.
Há igualmente, obrigações de acesso à rede para operações móveis virtuais de terceiros - quer em full MVNO ou light MVNO - mas "equivalentes aos que os operadores detentores das redes móveis oferecem aos seus próprios clientes".
Mas os novos entrantes agora têm obrigações de cobertura, embora diferenciadas dos operadores já com rede e no mercado, associadas à aquisição de espectro na faixa dos 700 MHz: até ao final de 2025, têm de assegurar uma "cobertura de 25% de cada uma das autoestradas, de cada um dos itinerários principais rodoviários e de cada um dos itinerários ferroviários incluídos no Corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e das ligações urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto."
Mais, os novos operadores que beneficiem de roaming nacional - ou seja, operem em cima da rede de terceiros - "ficam sujeitos a uma obrigação de cobertura móvel de 25% e de 50% da população nacional, mediante a utilização das frequências que lhe foram consignadas para disponibilização de um serviço de banda larga com um débito mínimo de 30 Mbps, que têm de concretizar no prazo de 3 e de 6 anos a contar da celebração do acordo com o operador.
"Estas obrigações são consideradas ajustadas para novos entrantes, possibilitando-lhes que assegurem um nível de investimento que contribua de forma mais efetiva para robustecer a capacidade agregada do sector e aumentar o benefício para os utilizadores finais", defende o regulador.
Exigências de cobertura "ajustadas" face ao contexto de pandemia
O regulamento final também reajusta as exigências de cobertura, associadas à faixa dos 700 MHz (atualmente ocupadas pela TDT e em processo de libertação), pese embora se mantenham como prioritárias as que incidem sobre as áreas de baixa densidade, bem como Madeira e Açores, bem como os municípios com freguesias de baixa densidade que passaram a ser também abrangidos, frisa o regulador.
Assim, até ao final de 2023; há a obrigação de assegurar a cobertura de 75% da população de cada uma das freguesias consideradas de baixa densidade e de cada uma das freguesias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores; valor que sobe até 90% até ao final de 2025.
Já no caso das freguesias que não são consideradas de baixa densidade, mas que integram municípios com freguesias de baixa densidade, os operadores terão de, até final de 2024, assegurar 70% da cobertura e, até ao final de 2025, uma cobertura de 90%.
Mas há obrigações de coberturas mais exigentes para o resto do país. Assim, até ao final de 2025 os operadores terão de ter "95% da população total do país, de cada uma das autoestradas, das redes de metropolitano de Lisboa, do Porto e do Sul do Tejo e de cada um dos itinerários ferroviários incluídos no Corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e das ligações urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto"; e de 85% de "cada um dos itinerários principais rodoviários, da Estrada Nacional 1 e da Estrada Nacional 2 e de cada um dos restantes itinerários ferroviários."
Cumprimento da estratégia digital do Governo
Obrigações que, nestas zonas, o regulador admite que possam ser asseguradas, "com ganhos de eficiência" através de acordos de roaming nacional. Situação que refere Cadete Matos, permite "o cumprimento das metas estratégicas definidas" pelo Governo na sua estratégia digital para o país.
Mas não todas as obrigações previstas. Pelo menos ainda este ano. A resolução do Conselho de Ministros previa a cobertura de uma cidade do litoral e de outra em território de baixa densidade ainda em 2020. Contudo, dado que o decurso deste procedimento do leilão foi impactado pela pandemia, "não será possível, por esta via, assegurar tal objetivo ainda em 2020. Nota-se, contudo, que estão em curso diversos ensaios técnicos que poderão viabilizar a concretização dessas coberturas no muito curto prazo após a atribuição dos direitos de utilização de frequências."
Já as metas de cobertura com 5G para os hospitais, centros de saúde, universidades e institutos politécnicos, parques empresariais e industriais, portos e aeroportos e instituição militar são respondidas nas obrigações impostas no regulamento.
Os operadores que, no termo do leilão, passem a deter 50 MHz ou mais espectro na faixa dos 3,6 GHz "terão de instalar estações de base nas entidades que o solicitem, de entre uma lista que identifica as entidades em causa, e não terão apenas a obrigação de apresentar uma proposta que responda a esses pedidos", refere a Anacom
Mas, ressalva o regulador, as estações de base que venham a ser instaladas depois desses pedidos, "serão contabilizadas para efeitos do cumprimento da obrigação de instalação de estações de base na generalidade do território, tornando assim a obrigação menos onerosa do que a que constava do projeto de regulamento."
No caso dos municípios de baixa densidade, com mais de 50 mil habitantes, há a obrigação de instalar estações base. "Para os operadores, o ónus adicional não será muito significativo, dado que está em causa um número limitado de municípios (59), integrando sobretudo áreas urbanas, de elevada densidade, onde é expectável que exista uma maior procura", considera o regulador.
Obrigações de instalação de estações de base que podem ser cumpridas através de estações próprias, partilhadas ou de terceiros com recurso a ofertas grossistas, "devendo as estações de base a instalar permitir a disponibilização de serviços compatíveis com 5G, nomeadamente serviços de banda ultrarrápida (eMBB) com vista à conectividade Gigabit, baixa latência (URLLC) ou serviços massivos de comunicações máquina-a-máquina (mMTC)".
Adicionalmente, o leilão reforça ainda obrigações ao nível do reforço do sinal do serviço de voz. "Os atuais operadores que, no termo do leilão, passem a deter 2 x 10 MHz na faixa dos 700 MHz ficam sujeitos a uma obrigação de reforço do sinal do serviço de voz, devendo atingir um nível de sinal que permita uma cobertura considerada "Boa" em 95% do território nacional, até 2025."