Homens recebem, em média, 15% a mais na remuneração do que mulheres que desempenham a mesma função.
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A Diretiva Europeia de transparência salarial em 10 pontos

A nova Diretiva (UE) 2023/970 reforça o princípio de igual remuneração por trabalho igual ou de igual valor e introduz obrigações concretas de transparência salarial, reporte obrigatório e mecanismos de correção para reduzir a disparidade salarial entre homens e mulheres.
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  1. Direito à informação salarial pré‑contratual — Os empregadores devem divulgar a remuneração inicial ou intervalo salarial na oferta de emprego ou antes da entrevista.

  2. Proibição de perguntas sobre histórico salarial — Deixa de ser permitido perguntar ao candidato o seu salário atual ou anterior.

  3. Direito dos trabalhadores a conhecerem salários comparáveis — Qualquer trabalhador pode pedir informação sobre:

    • o seu salário individual;

    • médias salariais por sexo para funções iguais ou de valor igual.

  4. Transparência dos critérios de remuneração — Os empregadores devem tornar públicos os critérios usados para definir salários e progressões, que têm de ser objetivos e neutros em matéria de género.

  5. Relatórios obrigatórios sobre disparidades salariais — Empresas com ≥100 trabalhadores devem publicar regularmente dados sobre a diferença salarial entre homens e mulheres.

  6. Auditorias salariais obrigatórias quando há desigualdade superior a 5% — Se o relatório revelar uma disparidade de pelo menos 5% não justificada, o empregador deve realizar uma avaliação conjunta das remunerações e corrigir a desigualdade.

  7. Reforço do acesso à justiça — Trabalhadores vítimas de discriminação salarial têm direito a indemnização, e os empregadores passam a ter o ónus de provar que não houve discriminação.

  8. Representação legal reforçada — Organismos nacionais para a igualdade e representantes dos trabalhadores podem representar trabalhadores em processos judiciais ou administrativos.

  9. Sanções obrigatórias para incumprimento — Os Estados‑Membros devem criar sanções eficazes, proporcionadas e dissuasoras para violações das regras de transparência e igualdade salarial.

  10. Estruturas salariais neutras em género — A diretiva obriga os empregadores a garantir estruturas salariais que excluam discriminação, avaliando funções com base em competências, esforço, responsabilidade e condições de trabalho.

*Este texto foi escrito com a ajuda de ferramentas de Inteligência Artificial (Microsoft Copilot), sujeito a edição jornalística e cumpre todas as regras éticas e deontológicas.

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